Rescisão de Contrato de Trabalho
Tendo em vista que muitos trabalhadores têm dúvidas sobre as formas de rescisão, cálculo, prazos e multas, decidimos abordar o presente tema a fim de solucioná-las.
Neste sentido, a seguir explanaremos, de forma sucinta, as formas de rescisão do contrato de trabalho, bem como as verbas rescisórias que recaem sobre o desfazimento da relação de trabalho.
Formas de rescisão e os valores a serem pagos
Verbas rescisórias cabíveis
Ocorre quando há o fim do vínculo empregatício sem nenhum motivo, ou seja, se dá de forma imotivada.
Nessa situação, o empregado poderá cumprir aviso prévio, tendo seu horário de trabalho reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário ou trabalhar sem redução de jornada e faltar 7 dias corridos, sem prejuízo de salário. O aviso prévio também poderá indenizado, nesse caso o empregado não precisará cumprir jornada de trabalho dentro da empresa.
O artigo 482 da CLT dispõe sobre os motivos para a dispensa por justa causa, sendo alguns deles: ato de improbidade do empregado e perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, desídia do empregado, atos de indisciplina e abandono de emprego.
Verbas rescisórias
O empregador, por mera liberalidade, solicita o encerramento do contrato de trabalho. Porém, o empregado deverá trabalhar durante o aviso prévio e não haverá redução de horário.
O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor de aviso prévio, salvo se comprovado que o empregado obteve novo emprego (Súmula 276, TST).
Verbas rescisórias
Considera-se a justa causa do empregador, nas seguintes situações:
Verbas rescisórias
A rescisão se dá por acordo entre empregador e empregado, ocorrendo uma demissão sem justa causa, porém com condições diferentes: o colaborador tem direito a sacar seu FGTS, mas devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.
Nessa modalidade, o desligamento ocorre em comum acordo entre as partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.
No caso de aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos:
Verbas rescisórias
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Conforme prevê o artigo 477, §6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos no caso de um aviso prévio indenizado.
Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa, em favor do ex colaborador, equivalente ao salário do empregado quando a causa do atraso for do próprio empregador.