O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como forma de melhor regulamentar as características de cada ocupação, criou a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que obrigatoriamente deve ser seguida pelos empregadores.

Nesse sentido, o MTE publicou a Portaria de número 397 de 09/10/2002 que versa sobre a profissão de porteiro e quais são as suas atribuições.

Assim, a CBO: 5-51.25, definiu as características da ocupação de porteiro:

É muito comum, por exemplo, a confusão entre a profissão de vigilante e a de porteiro. O porteiro tem a função de controlar o ingresso de pessoas, bens, correspondência, dentre outros, enquanto a função de vigilante é mais complexa pois abrange a guarda de pessoas e valores.

Por isso, é importante saber dessas características tendo em vista que é muito comum o acumulo de função de porteiro, zelador de edifício, serviços gerais, vigilante, dente outros.

Confira os 6 Direitos dos Porteiros

  • Hora Extra

A hora extra de trabalho diz respeito a hora trabalhada a mais fora da carga horária de trabalho normal.

Nesse sentido, é devido o valor de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Nesse sentido, pode-se perceber que a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

  • Intervalo Intrajornada

Antes da reforma trabalhista, o trabalhador tinha direito a descanso intrajornada de até 2 horas para almoço, a depender da quantidade de horas que trabalhava de forma contínua.

Com a reforma trabalhista, tal descanso deixou de ser obrigatório. Assim, o porteiro poderá trabalhar por 12 horas seguidas, sem intervalo, desde que o empregador pague o correspondente ao tempo de intervalo não concedido acrescido de 50% a hora.

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Também é permitido que o porteiro trabalhe 6 ou 8 horas seguidas sem que seja necessário intervalo.

Isso é a regra geral, é sempre importante observar possíveis acordos ou convenções existentes.

  • Jornada 12X36

A jornada 12 x 36 já é prática bastante comum no trabalho de porteiro, tendo em vista que muitos deles trabalham revezando com outros profissionais.

Assim, ela é tida como uma jornada de trabalho extraordinária na medida em que a jornada ordinária envolve 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.

Importante notar que a reforma trabalhista trouxe uma maior flexibilidade a esse tipo de jornada tendo em vista que ela é estabelecida por meio de documento escrito entre o empregador e o empregado, o que dispensa a exigência de instrumento coletivo feito pelo sindicato da categoria, como ocorria anteriormente.

Além disso, a reforma trabalhista também tirou a exigência de autorização por parte da autoridade do trabalho para que a jornada de 12 x 36 fosse feita em ambientes insalubres, que são aqueles que possuem elementos nocivos à saúde humana.

  • Adicional por Acúmulo e Função

Como já foi mencionado anteriormente, é muito comum na função de porteiro que haja cumulação desta atividade com outras como serviços gerais, zelador de edifícios, vigilante, dente outros.

Caso haja o acúmulo de funções, o trabalhador tem direito de receber também pela função que desempenha.

Nesse sentido, é importante estar atento para as funções desempenhadas pelo porteiro de prédio, citadas no começo do texto, como forma de impedir que abusos ocorram.

  • Adicional Noturno

O adicional noturno é devido para os trabalhadores que cumprem seu horário das 22 horas até as 5 da manhã, sendo devido um valor de 20% a mais na hora diurna que ainda pode ser mais, a depender do acordo ou convenção coletiva a ser aplicado.

Além disso, a hora noturna segue um cálculo diferente da hora diurna. Isso porque a hora diurna tem 60 minutos, já cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, oferecendo assim uma vantagem para o trabalhador. Assim, ele irá trabalhar menos e receber mais.

É bastante comum que os porteiros trabalhem de noite na forma de revezamento, por isso, é importante estar atento as horas noturnas a serem pagas com acréscimo.

  • Uniforme Comprado pelo Empregador

O porteiro precisa trabalhar uniformizado, tendo em vista ser assim o que determina a portaria que regulamenta a atividade.

Assim, o uniforme é requisito indispensável para o trabalho porteiro, pois permite que os visitantes e moradores de edifícios reconheçam quem é o responsável pelo controle de entrada. Sendo assim, o uniforme deverá ser pago pela empresa que contrata o porteiro.

Além disso, o tempo em que ele leva no trabalho trocando de roupa no trabalho deverá ser contabilizado como tempo de atividade.