O assédio moral no trabalho é uma prática proibida e que pode gerar direito a indenização a quem sofre esse tipo de constrangimento.

A vedação ao assédio moral não encontra previsão legal expressa, mas ela vem disciplinada em diversos diplomas legais, bem como na Constituição Federal de 1988, sob a forma de atos ilícitos que causem dano a outrem.

Você vai descobrir o que é o assédio moral, como essa conduta é proibida pela legislação brasileira, quais são as penas legais previstas ao assediador e como procurar o auxílio da justiça para evitar ser prejudicado por tais práticas no ambiente de trabalho.

O que é Assédio Moral no Trabalho?

O assédio moral é toda ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência provocada por uma pessoa e que provoque violação e cause danos a direito de outrem.

A conduta não precisa ter a intenção explícita de prejudicar outra pessoa, basta que o ato tenha sido oriundo de negligência (pessoa deixou de fazer algo que era esperado dela) ou imprudência (pessoa agiu de maneira diversa da esperada dela).

O assédio moral pode ser oriundo de uma ação ou uma omissão. Quando se pensa em assédio moral no trabalho, a imagem que se vem à cabeça talvez seja aquela do superior ou colega que faz piadas, desrespeita ou menospreza o trabalho do colega em público.

Acontece que essa é apenas uma das formas como o assédio moral pode se manifestar. Ele também pode se originar por uma conduta omissiva, como é o caso do superior que deixa o colaborador “no escuro”, ou seja, omite informações necessárias ao trabalho do mesmo.

Orientação jurídica

Embora não venha expressamente previsto na CLT, o diploma legal estabelece um rol de situações que podem gerar ao empregado o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se o empregado se encontra numa situação em que, por exemplo, é tratado com extremo rigor pelo seu superior, isso pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa, tendo o empregado direito, além da indenização pelo dano moral sofrido, a todas as suas verbas rescisórias, inclusive à multa de 40% do FGTS, bem como ao saque das parcelas do seguro desemprego.

Perseguiçãono Trabalho

É fato que a convivência em sociedade exige que tratemos as outras pessoas com respeito. Não se exige que gostemos do outro, mas que o respeitemos e não ultrapassemos os limites do bom senso.

Contudo, algumas pessoas não entendem esse princípio fundamental da vida em sociedade. Elas internalizam a insatisfação que sentem com a existência do outro e tornam isso algo pessoal.

Os assediadores morais são pessoas ressentidas e inseguras, eles sentem a necessidade de rebaixar o outro para se sentirem seguros.

No trabalho, a atuação dos assediadores pode se manifestar de diversas formas, sendo uma delas a atitude de espalhar fofocas a respeito da pessoa assediada.

Os assediadores praticam um jogo, na maioria das vezes ele “usam” a pessoa assediada, fingindo cortesia e até mesmo oferecendo ajuda em algumas situações.

Alguns assediadores morais gostam de estabelecer gatilhos mentais de submissão na pessoa assediada.

Funciona da seguinte maneira: o assediador, quando está a sós com a pessoa assediada, finge ser uma pessoa cortês, confiável e até mesmo prestativa.

Ele começa a pedir pequenos “favores” à pessoa assediada, quando estão a sós. No começo, esses pedidos sempre tem um “por favor” no final de cada pedido.

Com o tempo, o “por favor” deixa de existir, os pedidos começam a se traduzir em pequenas “ordens”. Depois, o assediar começa a dar ordens a você na frente das pessoas, tudo para que a submissão se estabelece perante as outras pessoas.

Se essas ordens vem de um superior, não há um grande problema com isso, desde que não ultrapasse o limite do bom senso e você não comece a ser tratado com falta de respeito.

Mas os assediadores, na maioria dos casos, não desejam somente fazer o trabalho. Eles desejam humilhar, rebaixar e menosprezar, ainda não declaradamente, as vítimas de seu assédio.

Debochar da pessoa assediada perante os outros, tratar grosseiramente, praticar perseguição, ignorar publicamente com intuito de desrespeitar, todas essas são práticas de terror psicológico praticadas pelo assediador e proibidas pela lei.

Efeitos Psicológicos do Assédio Moral

Os efeitos do assédio moral

Podem não ser visíveis imediatamente, mas são devastadores a longo prazo se a pessoa assediada não toma nenhuma medida. Depressão, perda de apetite, mau humor, raiva, desânimo, queda na produção, queda de cabelo e isolamento são alguns dos efeitos devastadores provocados pelo assédio moral.

Sensação de Impotência

A pessoa assediada, na maioria dos casos, se sente impotente diante da situação, uma vez que os assediadores são pessoas articuladas socialmente. Quando mais tempo a situação perdura, mais os efeitos negativos vão se enraizando e mais difícil fica colocar um fim na situação de abuso.

Como Dar Fim Ao Assédio Moral?

Existem diversas formas de colocar fim ao assédio moral no trabalho. Se o assediador moral for o superior e a situação tiver chegado a um nível crítico, de maneira que permanecer no trabalho pareça uma ideia insuportável, o melhor a se fazer é se desligar da empresa.

Após desligar-se da empresa, deverá procurar um advogado trabalhista e ingressar com processo judicial para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, no termos do art. 483 da CLT.

É importante que a pessoa assediada comece, a partir desse momento, a registrar as ocasiões de abuso, juntando todas as provas que puder para servirem de fundamento para o processo judicial.

Se o assediador moral for um colega de trabalho, o ideal é relatar a situação ao superior para que ele tome uma medida a respeito.

Contudo, como ocorre na maioria das vezes, o assediador é sempre alguém “chegado” do superior, um “puxa saco” para colocar em termos mais simples. Dessa forma, as medidas que o superior estará disposto a tomar podem não surtir efeito.

como dar um fim ao assédio moral

Se esse for o caso, o ideal é que a pessoa assediada considere 2 opções:

  • Sair do trabalho

  • Permanecer e tentar reverter a situação

Se a pessoa assediada decide sair do trabalho, mas deseja ser reparada pelos danos que sofreu, o ideal é que comece a produzir provas contra o assediador, que servirão de base para o processo que será movido contra o mesmo.

Se a pessoa optar por permanecer no trabalho, deverá reverter a situação. Uma forma de fazer isso é estabelecer limites, colocar o assediador a par da situação, esclarecer que não vai mais aceitar esse comportamento e tomar as medidas que entender cabíveis.

Dessa forma, podemos concluir que o assédio moral no trabalho é uma conduta odiosa e condenada pela lei. O assédio moral pode ser praticado tanto pelo superior quanto pelo colega de trabalho.

No caso de ser praticado pelo superior, a legislação trabalhista assegura ao empregado o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT.

No caso de o abuso ser praticado por colega de trabalho, o Código Civil e a Constituição Federal vedam tais prática e condenam e sujeitam o assediador às penas da lei.

Isso implica que o assediador poderá indenizar a pessoa assediada e, a depender do caso, ser condenado a pagar os custos que médicos e outros decorrentes dos danos que a pessoa assediada venha a sofrer.