O fornecimento de energia elétrica é essencial para o funcionamento adequado da sociedade moderna. Contudo, frequentemente nos deparamos com situações em que a prestação desse serviço é interrompida, como em casos de eventos climáticos ou meteorológicos (fortes chuvas, temporais, etc.), resultando em prejuízos significativos para os consumidores. Quando a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica demora excessivamente para restabelecer o serviço, surge a questão da responsabilidade e da possibilidade de pleitear judicialmente eventuais danos suportados pelos consumidores.

A concessionária de energia elétrica possui o dever de prestar serviços de forma contínua, eficiente e segura, conforme estabelecido na legislação vigente e nos contratos de concessão. A interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica pode caracterizar descumprimento desse dever, sujeitando a concessionária à responsabilização pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Qual é a responsabilidade da concessionária?

A responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Assim, o consumidor prejudicado não precisa demonstrar que a concessionária agiu com negligência, imprudência ou imperícia, bastando comprovar o nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos sofridos.

É importante ressaltar que a legislação e os regulamentos setoriais estabelecem prazos máximos para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em  casos de interrupções, como por exemplo, em caso de moradores de regiões urbanas, o prazo máximo para restabelecimento é de 24h e, para rurais, 48h, conforme Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL. Caso a concessionária ultrapasse esses prazos sem justificativa plausível, poderá ser configurada a sua  responsabilidade pelos danos causados.

Prazos máximos para o restabelecimento do fornecimento de energia
  • até 24 horas para áreas urbanas

  • até 48 horas para áreas rurais

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O consumidor, por sua vez, deve comunicar a interrupção do serviço à concessionária e aguardar o prazo legal para o restabelecimento antes de buscar medidas  judiciais. A não observância desse procedimento pode prejudicar a sua pretensão, uma vez que à concessionária deve ser dada a oportunidade de corrigir o  problema dentro do prazo estabelecido.

Caso não seja restabelecido o serviço dentro do prazo legal, o consumidor poderá buscar judicialmente a reparação dos danos sofridos. Os danos podem incluir
prejuízos materiais, como perda de alimentos perecíveis, danos a equipamentos elétricos e industriais, e até mesmo danos morais, considerando o desconforto e a insegurança causados pela interrupção prolongada do fornecimento de energia.

O que o consumidor precisa para buscar reparação?

O consumidor deve apenas apresentar as provas necessárias para demonstrar os danos sofridos e a relação de causalidade com a conduta da concessionária. É
recomendável também a busca por orientação jurídica especializada para avaliação mais precisa do caso e adoção das medidas cabíveis.

A demora no reestabelecimento de energia elétrica pela concessionária do serviço pode gerar consequências significativas para os consumidores. A legislação
brasileira assegura aos consumidores o direito a um serviço de qualidade, impondo responsabilidade às concessionárias em casos de descumprimento desse dever. Portanto, é legítimo que os consumidores busquem judicialmente a reparação dos danos sofridos em razão de interrupções prolongadas, assegurando assim a efetividade dos direitos fundamentais no âmbito do fornecimento de energia elétrica.

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Drª Vitória Feijó