A Receita Federal iniciou o período para que os contribuintes possam regularizar suas obrigações tributárias, com 100% na redução dos juros e multas, objetando atuações fiscais.
Essa oportunidade tem um lapso temporal para adesão à “A regularização incentivada de Tributos pelo contribuinte” vai de 2 de janeiro a 1º de abril, conforme publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023. Essa medida federal busca incentivar a regularização dos débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.
Trata-se da Lei nº 14740/23 que prevê alguns requisitos, como prazos e condições, que sejam:
Engloba débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Inclui também tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024.
Redução de 100% das multas e juros, com entrada de 50% da dívida e parcelamento do restante em até 48 prestações mensais.
Essa medida possui algumas formas na sua adesão, quais sejam:
Há utilização de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida já consolida, ou seja, a conjuntura da confissão da divida pelo devedor.
Em destaque essa medida não beneficia débitos apurados pelo Simples Nacional. Não tem reduções de multas e juros na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, conforme consta no artigo 16 da instrução.
Essa medida visa oferece benefícios aos contribuintes, motivando ao autor regularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do Pais.
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