Qual a diferença entre salário e remuneração?
Certamente você já ficou confuso entre o conceito de salário e remuneração. Afinal, possui o mesmo sentido?
Dando um pequeno spoiler, saiba que essas duas palavras geram efeitos jurídicos específicos, no âmbito trabalhista, e uma certa atenção.
O que a CLT diz?
O artigo 457 da CLT, em seu caput, traz a seguinte redação:
Em observância ao texto legal, nota-se que o legislador não conceituou a remuneração ou o salário, mas apenas definiu, taxativamente, as verbas que integram a remuneração. Ou seja, salário e gorjeta.
Continuou confuso, certo? Mas, para simplificar, o salário é o valor pago pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços, decorrente do contrato de trabalho. Isto significa dizer que o conjunto de percepções econômicas devidas ao empregado seja como contraprestação do trabalho, ou pelos períodos em que o empregado estiver à disposição da empresa, perfazem o salário.
Em suma, o salário é a contraprestação pelo empregador ao empregado pela sua força de trabalho. O salário nunca é pago por terceiros, se assim o for, perderá a sua natureza.
Enquanto, a remuneração é a soma de salário previsto em contrato com outros valores de natureza salarial, como comissões e adicionais.
A remuneração será a base de cálculo para definição da contribuição ao INSS, da alíquota do Imposto de Renda, do depósito do FGTS e dos valores do décimo terceiro salário, do adicional de 1/3 de férias e do aviso-prévio.
As verbas que não possuem natureza salarial
Com a reforma trabalhista, algumas verbas não interferem na base de cálculo dos referidos encargos trabalhistas e previdenciários, são elas:
Portanto, conclui-se que o salário refere-se ao valor recebido como contraprestação, enquanto a remuneração engloba todos os pagamentos recebidos pelo empregado, como o salário, gorjetas e verbas de natureza salarial.