Auxilio acidente
Auxílio Acidente: Um Benefício Previdenciário que Acolhe em Momentos Críticos

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram uma redução definitiva da capacidade de trabalho por causa de uma doença ou um acidente de qualquer natureza. Este benefício não é substitutivo da remuneração do trabalho, mas é recebido cumulativamente com o salário

Para ser elegível para o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
  • Qualidade de segurado: Estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição e se a pessoa foi demitida.

  • Redução definitiva da capacidade de trabalho: Haver uma redução definitiva da capacidade de trabalho, comprovada por uma pericia médica do INSS.

  • Causa: A redução da capacidade de trabalho deve ser causada por uma doença ou um acidente de qualquer natureza.

O auxílio-acidente é concedido por um período indeterminado, mas pode ser interrompido em três situações:
  • Melhora das sequelas: Se a capacidade de trabalho não houver mais redução em virtude de melhora das sequelas.

  • Morte do segurado: Se o beneficiário morrer.

  • Aposentadoria do INSS: Se o beneficiário se aposentar pelo INSS.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, o que significa que o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve provar a redução definitiva da capacidade de trabalho e a causa da mesma, geralmente com a ajuda de uma pericia médica do INSS.

O benefício é pago pelo INSS e pode ser acumulado com outros benefícios, como pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e outros.

Iboti Advogados Associados
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