Responsabilidade Do Estado

O Estado e sua Responsabilidade Civil

A Constituição Federal de 1988 garante o seu direito à indenização por danos causados por agentes de serviços públicos, sejam eles de empresas públicas ou privadas. Mas como essa responsabilidade sedivide entre o Estado e as concessionárias? E quais decisões o Superior Tribunal de Justiça (STJ) toma sobre o assunto?

O Estado Responde Civilmente por Danos

A responsabilidade civil é assumida pelo Estado, prevista na Constituição, independentemente de contrato. Isso significa que ele deve indenizar os cidadãos por danos causados por serviços públicos. Essa responsabilidade alcança também as concessionárias e permissionárias, empresas privadas que prestam serviços em nome do Estado.

STJ: Julgamentos e Jurisprudência

O STJ acumula vasta jurisprudência sobre a responsabilidade do Estado e das concessionárias em casos de danos causados por serviços públicos. As decisões abrangem desde acidentes em rodovias até problemas em redes elétricas e danos ambientais.

Competência para Julgar: Direito Público ou Privado?

A definição da competência para julgar esses casos no STJ já foi debatida. Em 2002, a Corte Especial decidiu que a responsabilidade das concessionárias deve ser julgada pela Segunda Seção, especializada em direito privado. Importante destacar que a concessão de serviços pelo Estado não isenta a empresa concessionária de suas responsabilidades.

Concessionaria

Responsabilidade Solidária e Subsidiária

Em alguns casos, o Estado pode ser responsabilizado solidariamente com a concessionária, como em situações de danos ambientais causados por empresas de saneamento. Por outro lado, a responsabilidade subsidiária ocorre quando a concessionária não pode arcar com a indenização, e o Estado assume a obrigação.

Teoria do Risco e Inversão do Ônus da Prova

As concessionárias são responsabilizadas com base na teoria do risco administrativo, que as obriga a indenizar pelos danos causados, independentemente de culpa. Cabe à empresa provar que não deu causa ao dano, invertendo o ônus da prova.

Responsabilidade Do Estado

Extensão da Responsabilidade do Estado

A responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos se estende a terceiros, usuários ou não do serviço. A jurisprudência do STJ reconhece essa extensão, impondo a obrigação de indenizar mesmo quando a vítima não é um usuário direto do serviço.

Exemplos da Aplicação da Teoria do Risco e Inversão do Ônus da Prova:

  • Acidente em Rodovia: A concessionária é responsável por acidente causado por buraco na pista, mesmo sem conhecimento prévio.

  • Queda de Energia: A concessionária de energia responde por danos em aparelhos eletrônicos, mesmo que a queda tenha sido causada por fatores externos.

  • Contaminação da Água: A concessionária de saneamento responde por problemas de saúde causados pela contaminação da água, mesmo que a contaminação tenha sido causada por terceiros.

Considerações Finais

A responsabilidade do Estado e das concessionárias de serviços públicos é um tema complexo e de grande relevância. A legislação brasileira, respaldada pela doutrina e jurisprudência, garante a proteção dos direitos dos cidadãos, impondo a obrigação de indenizar pelos danos causados. A correta aplicação dessas normas é fundamental para assegurar a justiça e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
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