O Estado e sua Responsabilidade Civil
A Constituição Federal de 1988 garante o seu direito à indenização por danos causados por agentes de serviços públicos, sejam eles de empresas públicas ou privadas. Mas como essa responsabilidade sedivide entre o Estado e as concessionárias? E quais decisões o Superior Tribunal de Justiça (STJ) toma sobre o assunto?
O Estado Responde Civilmente por Danos
A responsabilidade civil é assumida pelo Estado, prevista na Constituição, independentemente de contrato. Isso significa que ele deve indenizar os cidadãos por danos causados por serviços públicos. Essa responsabilidade alcança também as concessionárias e permissionárias, empresas privadas que prestam serviços em nome do Estado.
STJ: Julgamentos e Jurisprudência
O STJ acumula vasta jurisprudência sobre a responsabilidade do Estado e das concessionárias em casos de danos causados por serviços públicos. As decisões abrangem desde acidentes em rodovias até problemas em redes elétricas e danos ambientais.
Competência para Julgar: Direito Público ou Privado?
A definição da competência para julgar esses casos no STJ já foi debatida. Em 2002, a Corte Especial decidiu que a responsabilidade das concessionárias deve ser julgada pela Segunda Seção, especializada em direito privado. Importante destacar que a concessão de serviços pelo Estado não isenta a empresa concessionária de suas responsabilidades.
Responsabilidade Solidária e Subsidiária
Em alguns casos, o Estado pode ser responsabilizado solidariamente com a concessionária, como em situações de danos ambientais causados por empresas de saneamento. Por outro lado, a responsabilidade subsidiária ocorre quando a concessionária não pode arcar com a indenização, e o Estado assume a obrigação.
Teoria do Risco e Inversão do Ônus da Prova
As concessionárias são responsabilizadas com base na teoria do risco administrativo, que as obriga a indenizar pelos danos causados, independentemente de culpa. Cabe à empresa provar que não deu causa ao dano, invertendo o ônus da prova.
Extensão da Responsabilidade do Estado
A responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos se estende a terceiros, usuários ou não do serviço. A jurisprudência do STJ reconhece essa extensão, impondo a obrigação de indenizar mesmo quando a vítima não é um usuário direto do serviço.
Exemplos da Aplicação da Teoria do Risco e Inversão do Ônus da Prova:
Considerações Finais
A responsabilidade do Estado e das concessionárias de serviços públicos é um tema complexo e de grande relevância. A legislação brasileira, respaldada pela doutrina e jurisprudência, garante a proteção dos direitos dos cidadãos, impondo a obrigação de indenizar pelos danos causados. A correta aplicação dessas normas é fundamental para assegurar a justiça e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
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