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A Receita Federal iniciou o período para que os contribuintes possam regularizar suas obrigações tributárias, com 100% na redução dos juros e multas, objetando atuações fiscais.

Essa oportunidade tem um lapso temporal para adesão à “A regularização incentivada de Tributos pelo contribuinte” vai de 2 de janeiro a 1º de abril, conforme publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023. Essa medida federal busca incentivar a regularização dos débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

Trata-se da Lei nº 14740/23 que prevê alguns requisitos, como prazos e condições, que sejam:

  • Período de adesão: 2 de Janeiro de 2024 a 1ª de Abril de 2024.

Engloba débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Inclui também tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024.

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Essa medida possui algumas formas na sua adesão, quais sejam:

  • Formalização do processo na adesão pelo Portal E-CAC, seguindo diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

Há utilização de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida já consolida, ou seja, a conjuntura da confissão da divida pelo devedor.

Em destaque essa medida não beneficia débitos apurados pelo Simples Nacional. Não tem reduções de multas e juros na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, conforme consta no artigo 16 da instrução.

Essa medida visa oferece benefícios aos contribuintes, motivando ao autor regularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do Pais.

Sua empresa possui pendências na Receita Federal? Entre em contato para que possamos lhe auxiliar na adesão mais vantajosa para o seu negócio.

Camila Monteiro da Rosa – Adv Tributarista
OAB/RS 113.019
Iboti Advogados Associados
assessoria-juridica

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