Rescisão indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade prevista na legislação trabalhista que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave, violando os deveres legais ou contratuais da relação de emprego. Este mecanismo é uma espécie de “justa causa” aplicada ao empregador, significando que o empregado pode deixar o emprego devido a atitudes ilícitas ou abusivas do empregador, como por exemplo:

  • Falta de pagamento de salários

  • Atrasos reiterados no pagamento de salários

  • Tratamento desumano

  • Perseguições ou assédio moral/sexual

  • Mudança unilateral de função incompatível com a contratada

  • Descumprimento de normas de segurança/higiene que coloquem em risco a saúde do empregado

  • Transferência ilegal de local de trabalho

A rescisão indireta é uma proteção aos direitos dos trabalhadores, assegurando que não sejam obrigados a permanecer em ambientes de trabalho nocivos ou ilegais.

Para que a rescisão indireta seja efetivada, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho, apresentando uma reclamação trabalhista onde serão expostos os motivos pelos quais considera que o empregador cometeu falta grave. É essencial que o trabalhador reúna provas das alegações para fundamentar seu pedido:

  • E-mails

  • Mensagens

  • Testemunhas

  • Documentos

Uma vez reconhecida pelo juiz, a rescisão indireta garante ao empregado direitos similares aos da dispensa sem justa causa, como o saque do FGTS, o direito ao seguro-desemprego, e o aviso prévio, além da liberação das guias para saque do seguro-desemprego e do FGTS, assegurando, assim, proteção ao trabalhador frente a abusos do empregador.

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