A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves, reconhecendo os desafios adicionais que estas condições impõem aos indivíduos e suas famílias. Especificamente, a Lei nº 7.713, de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, elenca uma série de doenças graves que dão direito à isenção, incluindo, mas não se limitando a, cardiopatia grave, neoplasia maligna, entre outras.
Este benefício fiscal visa aliviar o ônus financeiro sobre os acometidos por tais enfermidades, permitindo que recursos possam ser melhor alocados para o tratamento e bem-estar do paciente.
Para fazer jus à isenção, é necessário que o contribuinte comprove sua condição por meio de documentação médica específica, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. A isenção aplica-se aos rendimentos recebidos a título de:
Embora o processo possa parecer burocrático, ele representa uma importante medida de suporte social, garantindo que aqueles que enfrentam desafios de saúde graves possam ter um alívio financeiro significativo em tempos de necessidade.