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Direito Previdenciário

Sofreu um acidente e ficou com sequela?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, um benefício mensal que pode ser recebido junto com o salário.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Ele está previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991 e corresponde a 50% do salário de benefício.

Quem tem direito

  • Empregados com carteira assinada, inclusive empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais, como o trabalhador rural em regime de economia familiar.
  • Quem ficou com sequela consolidada que reduz a capacidade para o trabalho habitual, depois de um acidente de qualquer natureza.

O que a lei garante

Benefício de 50% do salário de benefício

O valor mensal corresponde à metade do salário de benefício calculado pelo INSS.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º

Pode ser recebido junto com o salário

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Quem continua trabalhando recebe o salário e o benefício ao mesmo tempo.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º

Não exige carência

Não é preciso ter um número mínimo de contribuições para receber o auxílio-acidente.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 26, I

Começa após o fim do auxílio por incapacidade

Quando houve afastamento com auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação desse benefício.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS.
  • Boletim de ocorrência ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver.
  • Laudos, exames e atestados que mostrem a sequela.
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio por incapacidade, se houve afastamento.

Perguntas frequentes

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente é devido após acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico, desde que deixe sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 86

Posso continuar trabalhando e receber o benefício?

Sim. O benefício é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º

Contribuinte individual tem direito?

Em regra, não. A lei garante o auxílio-acidente ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º

Até quando o benefício é pago?

O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º

O INSS negou o pedido. O que fazer?

É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na Justiça. A análise depende dos laudos e da perícia, por isso vale conversar com um advogado antes de decidir o caminho.

Fale com o escritório

Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.

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Publicado em 26/12/2025. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.