Um salário mínimo por mês
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20
Direito Previdenciário
O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se sustentar, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família. Ele está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS).
O valor do BPC é de um salário mínimo mensal.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20
O BPC é um benefício assistencial. Não é preciso ter contribuído para a Previdência para receber.
Base legal: Constituição Federal, art. 203, V
A lei fixa um limite de renda por pessoa da família. Em algumas situações, outros elementos que mostram a vulnerabilidade da família também podem ser considerados, conforme o caso.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º
Para a pessoa com deficiência, o impedimento deve ser de longo prazo e é avaliado por perícia médica e avaliação social.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10
O benefício é revisto periodicamente para verificar se as condições continuam. Por isso, é importante manter o CadÚnico atualizado.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 21
Não. O BPC é assistencial e não depende de contribuições. O pedido é feito no INSS, que administra o benefício.
Base legal: Constituição Federal, art. 203, V
A lei considera a renda mensal por pessoa da família, com limite fixado em fração do salário mínimo. Há situações em que o limite pode ser analisado de forma mais ampla, o que depende do caso.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º
Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo exceções previstas em lei, como a assistência médica.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º
Sim. A inscrição no CPF e no CadÚnico é requisito para pedir e manter o benefício.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20, § 12
Por perícia médica e avaliação social no INSS, que analisam se há impedimento de longo prazo que dificulta a participação plena na sociedade.
Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º
Não. Por ser assistencial, o BPC não tem 13º e não gera pensão por morte aos familiares.
É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na Justiça. As negativas costumam envolver o cálculo da renda ou a avaliação da deficiência, então vale revisar os documentos antes de decidir o caminho.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.