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Direito Previdenciário

Recebia o BPC e começou a trabalhar?

A pessoa com deficiência que deixa o BPC para trabalhar pode ter direito ao auxílio-inclusão, pago pelo INSS junto com o salário.

O auxílio-inclusão é pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada com remuneração de até dois salários mínimos. Ele está previsto no art. 26-A da Lei 8.742/1993 (LOAS) e corresponde a 50% do valor do BPC.

Quem tem direito

  • Pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passou a trabalhar.
  • Quem teve o BPC suspenso por ter começado a trabalhar, dentro do período previsto em lei.
  • Quem tem remuneração do trabalho de até dois salários mínimos.
  • Quem mantém o CadÚnico e o CPF atualizados e continua atendendo aos critérios do BPC.

O que a lei garante

Valor de metade do BPC

O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC em vigor, ou seja, meio salário mínimo, e é devido a partir da data do requerimento.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 26-B

Recebido junto com o salário

O objetivo do benefício é permitir que a pessoa com deficiência trabalhe sem perder todo o apoio assistencial, desde que a remuneração fique dentro do limite legal.

Base legal: Lei 13.146/2015, art. 94

Requisitos definidos na LOAS

É preciso ter deficiência moderada ou grave, ter recebido o BPC, exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, ter CadÚnico e CPF regulares e manter os critérios do BPC.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 26-A

Retorno ao BPC sem nova perícia

Quando o trabalho termina, a pessoa pode pedir a volta do BPC que estava suspenso sem precisar de nova perícia médica ou reavaliação da deficiência, desde que cumpridas as condições da lei.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 21-A, § 1º

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho ou comprovante da atividade remunerada.
  • Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Laudos e relatórios médicos sobre a deficiência.
  • Procuração ou termo de curatela, se o pedido for feito por representante.

Perguntas frequentes

Quem recebia BPC pode receber o auxílio-inclusão?

Sim, se tiver deficiência moderada ou grave e começar a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, cumprindo os demais requisitos. Ao receber o auxílio-inclusão, o BPC deixa de ser pago.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 26-A

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor é de 50% do BPC em vigor. Como o BPC corresponde a um salário mínimo, o auxílio-inclusão equivale a meio salário mínimo.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 26-B

Como pedir o auxílio-inclusão?

O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br, ou pela Central 135. O andamento pode ser acompanhado pelos mesmos canais.

Se eu perder o emprego, o BPC volta?

É possível pedir a continuidade do BPC suspenso sem nova perícia médica, desde que cumpridas as condições previstas em lei, como o fim do seguro-desemprego, quando houver.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 21-A, § 1º

O que acontece se meu salário passar do limite?

Se a remuneração do trabalho ultrapassar dois salários mínimos, o requisito deixa de ser cumprido e o benefício pode ser cessado. Acompanhe seus rendimentos e mantenha os dados atualizados.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 26-A

O INSS negou o auxílio-inclusão. O que fazer?

Verifique o motivo na decisão, que pode envolver CadÚnico desatualizado, dados do CNIS ou a classificação da deficiência. É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na Justiça, conforme a situação.

Fale com o escritório

Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.