Regra geral para quem começou depois da Reforma
A aposentadoria exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com exigências diferentes para homens e mulheres.
Base legal: EC 103/2019, art. 19
Direito Previdenciário
Depois da Reforma da Previdência, a resposta depende de quando você começou a contribuir, da sua idade e do seu histórico de trabalho.
Desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria comum do INSS exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, e quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição. As regras estão na Emenda Constitucional 103/2019, especialmente nos arts. 15 a 21.
A aposentadoria exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com exigências diferentes para homens e mulheres.
Base legal: EC 103/2019, art. 19
Há regras de transição por pontos, por idade mínima progressiva, por pedágio e para a aposentadoria por idade. Vale comparar todas, porque a melhor varia de pessoa para pessoa.
Base legal: EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20
Quem completou os requisitos de alguma aposentadoria até a entrada em vigor da Reforma pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo pedindo depois.
Base legal: EC 103/2019, art. 3º
O tempo de serviço militar e o trabalho rural anterior a novembro de 1991, entre outros, podem contar como tempo de contribuição, conforme as regras de cada caso.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 55, I e § 2º
O tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos até a Reforma pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria.
Base legal: EC 103/2019, art. 25, § 2º
Pela regra geral, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma pode ter uma regra de transição mais vantajosa.
Base legal: EC 103/2019, art. 19
Não para quem começou a contribuir depois da Reforma. Quem já contribuía antes pode usar as regras de transição, que combinam tempo de contribuição com idade, pontos ou pedágio.
Base legal: EC 103/2019, arts. 15 a 17 e 20
É preciso comparar o seu histórico em cada regra, considerando a data em que cada uma é atingida e o valor estimado. A análise parte do CNIS conferido e corrigido.
Em regra, o INSS faz a média dos salários de contribuição e aplica um percentual que aumenta com o tempo de contribuição. Algumas regras de transição têm cálculo próprio.
Base legal: EC 103/2019, art. 26
Pode contar. O trabalho rural anterior a novembro de 1991 pode ser computado como tempo de serviço mesmo sem contribuição, mas não serve para a carência. A prova depende de documentos.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º
Sim, em regra. Mas as novas contribuições não dão direito a outra aposentadoria nem aumentam o valor do benefício. Na aposentadoria especial e na por incapacidade há restrições.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º
Vínculos ou salários faltando podem ser corrigidos no INSS com documentos como carteira de trabalho e holerites. Vale corrigir antes de pedir a aposentadoria.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.