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Direito Previdenciário

Quando você pode se aposentar?

Depois da Reforma da Previdência, a resposta depende de quando você começou a contribuir, da sua idade e do seu histórico de trabalho.

Desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria comum do INSS exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, e quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição. As regras estão na Emenda Constitucional 103/2019, especialmente nos arts. 15 a 21.

Quem tem direito

  • Quem começou a contribuir depois da Reforma, pela regra geral de idade mínima e tempo de contribuição.
  • Quem já contribuía antes de 13/11/2019, que pode comparar as regras de transição.
  • Quem completou os requisitos das regras antigas até a Reforma, que mantém o direito adquirido.
  • Trabalhadores rurais, professores, pessoas com deficiência e quem trabalhou exposto a agentes nocivos, que têm regras próprias.

O que a lei garante

Regra geral para quem começou depois da Reforma

A aposentadoria exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição, com exigências diferentes para homens e mulheres.

Base legal: EC 103/2019, art. 19

Regras de transição para quem já contribuía

Há regras de transição por pontos, por idade mínima progressiva, por pedágio e para a aposentadoria por idade. Vale comparar todas, porque a melhor varia de pessoa para pessoa.

Base legal: EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20

Direito adquirido

Quem completou os requisitos de alguma aposentadoria até a entrada em vigor da Reforma pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo pedindo depois.

Base legal: EC 103/2019, art. 3º

Tempos que podem ser somados

O tempo de serviço militar e o trabalho rural anterior a novembro de 1991, entre outros, podem contar como tempo de contribuição, conforme as regras de cada caso.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 55, I e § 2º

Tempo especial convertido até 2019

O tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos até a Reforma pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria.

Base legal: EC 103/2019, art. 25, § 2º

Documentos que ajudam na análise

  • Extrato do CNIS, emitido pelo Meu INSS.
  • Todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas.
  • Carnês ou guias de contribuição, se contribuiu por conta própria.
  • Certificado de reservista ou documentos do serviço militar, se houver.
  • PPP e laudos, se trabalhou exposto a agentes nocivos.
  • Documentos de trabalho rural, se trabalhou no campo.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?

Pela regra geral, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma pode ter uma regra de transição mais vantajosa.

Base legal: EC 103/2019, art. 19

Ainda existe aposentadoria só por tempo de contribuição?

Não para quem começou a contribuir depois da Reforma. Quem já contribuía antes pode usar as regras de transição, que combinam tempo de contribuição com idade, pontos ou pedágio.

Base legal: EC 103/2019, arts. 15 a 17 e 20

Como saber qual regra de transição é melhor para mim?

É preciso comparar o seu histórico em cada regra, considerando a data em que cada uma é atingida e o valor estimado. A análise parte do CNIS conferido e corrigido.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Em regra, o INSS faz a média dos salários de contribuição e aplica um percentual que aumenta com o tempo de contribuição. Algumas regras de transição têm cálculo próprio.

Base legal: EC 103/2019, art. 26

O trabalho rural antigo conta para a aposentadoria?

Pode contar. O trabalho rural anterior a novembro de 1991 pode ser computado como tempo de serviço mesmo sem contribuição, mas não serve para a carência. A prova depende de documentos.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim, em regra. Mas as novas contribuições não dão direito a outra aposentadoria nem aumentam o valor do benefício. Na aposentadoria especial e na por incapacidade há restrições.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º

Meu CNIS tem erros. O que fazer?

Vínculos ou salários faltando podem ser corrigidos no INSS com documentos como carteira de trabalho e holerites. Vale corrigir antes de pedir a aposentadoria.

Fale com o escritório

Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.