Trabalhei sem carteira assinada na roça. Tenho direitos?+
Sim, se havia trabalho pessoal, habitual, com pagamento e sob ordens de um empregador rural. Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e das verbas do período.
Base legal: Lei 5.889/1973, art. 2º
Qual o horário de trabalho noturno no campo?+
Na lavoura, das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. Nesse período, a hora é paga com adicional de 25%.
Base legal: Lei 5.889/1973, art. 7º
Com quantos anos o trabalhador rural se aposenta?+
Aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, desde que comprove o tempo de atividade rural exigido. A forma de comprovação muda conforme a pessoa seja empregada rural ou trabalhe em regime de economia familiar.
Base legal: Constituição Federal, art. 201, § 7º, II
Quem trabalha em regime de economia familiar precisa ter contribuído?+
O segurado especial, que trabalha com a família na própria terra, comprova a atividade rural em vez de contribuições mensais. A análise dos documentos é decisiva e depende do caso.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 39, I
Qual o prazo para cobrar direitos trabalhistas?+
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos. Essa regra é a mesma para trabalhadores urbanos e rurais.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
O empregador rural deve fornecer EPI?+
Sim. Equipamentos de proteção adequados ao risco, como no uso de agrotóxicos ou máquinas, devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa.
Base legal: CLT, art. 166