Limites de jornada e de horas de voo
A Lei do Aeronauta fixa limites de jornada, de horas de voo e de pousos, que variam conforme o tipo de operação e a composição da tripulação.
Direito do Trabalho
A profissão de aeronauta tem lei própria, que se soma à CLT e à convenção coletiva da categoria.
Pilotos, comissários e mecânicos de voo são aeronautas, e a profissão é regulada pela Lei 13.475/2017, que trata de jornada, sobreaviso, reserva, folgas e remuneração. Quando contratados como empregados, também têm os direitos da CLT e do art. 7º da Constituição, como FGTS, férias com 1/3 e 13º salário.
A Lei do Aeronauta fixa limites de jornada, de horas de voo e de pousos, que variam conforme o tipo de operação e a composição da tripulação.
O tempo em que o tripulante fica à disposição da empresa, aguardando ser chamado, deve ser remunerado conforme as regras da lei e da convenção coletiva.
O aeronauta tem direito a folgas mínimas no mês, com regras próprias para a sua distribuição na escala.
Na dispensa sem justa causa, são devidos saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º
Quem exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, pode ter direito ao mesmo salário, observados os requisitos da lei.
Base legal: CLT, art. 461
O afastamento por mais de 15 dias pode dar direito a benefício por incapacidade do INSS. Se a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 59 e 118
A Lei 13.475/2017, conhecida como Lei do Aeronauta. Ela se aplica junto com a CLT e com a convenção coletiva da categoria.
Base legal: Lei 13.475/2017, art. 1º
Não. No sobreaviso o tripulante fica em local de sua escolha aguardando ser chamado; na reserva, permanece em local determinado pela empresa. Cada um tem regras próprias de duração e de pagamento.
Depende do caso. É preciso comprovar exposição a agentes nocivos durante o trabalho, e desde a Reforma da Previdência de 2019 a aposentadoria especial também exige idade mínima.
Base legal: Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, § 1º, I
Em regra, a simples permanência a bordo durante o abastecimento não gera o adicional. Situações diferentes, como participação direta no abastecimento, precisam ser analisadas com perícia.
Sim. O prazo corre durante o contrato: só podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato. Passado esse prazo, não é mais possível cobrar os valores na Justiça do Trabalho.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.