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Direito do Trabalho

Você é piloto ou comissário e tem dúvidas sobre seus direitos?

A profissão de aeronauta tem lei própria, que se soma à CLT e à convenção coletiva da categoria.

Pilotos, comissários e mecânicos de voo são aeronautas, e a profissão é regulada pela Lei 13.475/2017, que trata de jornada, sobreaviso, reserva, folgas e remuneração. Quando contratados como empregados, também têm os direitos da CLT e do art. 7º da Constituição, como FGTS, férias com 1/3 e 13º salário.

Quem tem direito

  • Pilotos (comandantes e copilotos) contratados por empresas aéreas ou de táxi aéreo.
  • Comissários de voo.
  • Mecânicos de voo e demais tripulantes previstos na Lei do Aeronauta.
  • Tripulantes de aviação executiva e de outros serviços aéreos contratados como empregados.
  • Ex-tripulantes que saíram da empresa há menos de dois anos.

O que a lei garante

Limites de jornada e de horas de voo

A Lei do Aeronauta fixa limites de jornada, de horas de voo e de pousos, que variam conforme o tipo de operação e a composição da tripulação.

Sobreaviso e reserva remunerados

O tempo em que o tripulante fica à disposição da empresa, aguardando ser chamado, deve ser remunerado conforme as regras da lei e da convenção coletiva.

Folgas periódicas

O aeronauta tem direito a folgas mínimas no mês, com regras próprias para a sua distribuição na escala.

Verbas rescisórias e FGTS

Na dispensa sem justa causa, são devidos saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

Equiparação salarial

Quem exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, pode ter direito ao mesmo salário, observados os requisitos da lei.

Base legal: CLT, art. 461

Afastamento por problema de saúde

O afastamento por mais de 15 dias pode dar direito a benefício por incapacidade do INSS. Se a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 59 e 118

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho e contrato de trabalho.
  • Escalas de voo, registros de jornada e caderneta ou registro de horas de voo.
  • Contracheques com o detalhamento de horas de voo, sobreaviso e reserva.
  • Licenças e Certificado Médico Aeronáutico (CMA).
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS, se você já saiu da empresa.

Perguntas frequentes

Qual lei regula a profissão de aeronauta?

A Lei 13.475/2017, conhecida como Lei do Aeronauta. Ela se aplica junto com a CLT e com a convenção coletiva da categoria.

Base legal: Lei 13.475/2017, art. 1º

Sobreaviso e reserva são a mesma coisa?

Não. No sobreaviso o tripulante fica em local de sua escolha aguardando ser chamado; na reserva, permanece em local determinado pela empresa. Cada um tem regras próprias de duração e de pagamento.

Piloto tem direito a aposentadoria especial?

Depende do caso. É preciso comprovar exposição a agentes nocivos durante o trabalho, e desde a Reforma da Previdência de 2019 a aposentadoria especial também exige idade mínima.

Base legal: Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, § 1º, I

Tenho direito a periculosidade por causa do abastecimento da aeronave?

Em regra, a simples permanência a bordo durante o abastecimento não gera o adicional. Situações diferentes, como participação direta no abastecimento, precisam ser analisadas com perícia.

Posso entrar com ação ainda estando empregado?

Sim. O prazo corre durante o contrato: só podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Qual é o prazo depois que saí da empresa?

O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato. Passado esse prazo, não é mais possível cobrar os valores na Justiça do Trabalho.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.