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Direito do Trabalho

Saiu do emprego e não sabe se o acerto veio certo?

Faça uma estimativa das verbas rescisórias e compare com o que aparece no seu termo de rescisão (TRCT).

Fazer uma estimativa

As verbas da rescisão dependem do motivo da saída: na dispensa sem justa causa, por exemplo, entram saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS. O empregador tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar esses valores e entregar os documentos, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.

Quem tem direito

  • Quem foi dispensado sem justa causa.
  • Quem pediu demissão, em relação às verbas que continuam devidas nesse caso.
  • Quem encerrou o contrato por acordo com a empresa (art. 484-A da CLT).
  • Quem teve o contrato por prazo determinado encerrado na data prevista.
  • Quem foi dispensado por justa causa, em relação ao saldo de salário e às férias vencidas.

O que a lei garante

Prazo de 10 dias para pagar

O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da rescisão devem ocorrer em até 10 dias depois do fim do contrato. O atraso gera multa a favor do empregado, no valor de um salário.

Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Base legal: Lei 12.506/2011, art. 1º

Multa de 40% sobre o FGTS

Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita uma indenização de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

Férias com um terço a mais

Férias vencidas e proporcionais são pagas com o acréscimo de um terço. Na dispensa por justa causa, as férias proporcionais deixam de ser devidas, mas as vencidas continuam.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVII; CLT, art. 146

13º salário proporcional

Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

Base legal: Lei 4.090/1962, art. 3º

Regras próprias no acordo

No acordo entre empregado e empresa, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo. Esse tipo de saída não dá acesso ao seguro-desemprego.

Base legal: CLT, art. 484-A

Estimativa de rescisão

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Documentos que ajudam na análise

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
  • Carteira de trabalho (física ou digital).
  • Últimos contracheques.
  • Extrato do FGTS, que pode ser obtido no aplicativo do FGTS.
  • Aviso prévio ou carta de dispensa, se houver.
  • Comprovante do valor depositado na rescisão.

Perguntas frequentes

A calculadora mostra o valor exato que devo receber?

Não. Ela faz uma estimativa a partir dos dados informados; horas extras, adicionais, comissões e regras da convenção coletiva podem mudar o resultado, por isso o cálculo final depende da análise dos documentos.

Quem pede demissão recebe o quê?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.

Base legal: CLT, art. 487, § 2º

Quem é dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS?

Sim. A dispensa sem justa causa permite sacar o saldo da conta do FGTS daquele contrato, além de receber a multa de 40%.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 20, I

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. O que acontece?

O atraso além de 10 dias gera multa em favor do empregado, no valor de um salário, salvo quando o próprio empregado deu causa ao atraso.

Base legal: CLT, art. 477, § 8º

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Depende. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo de trabalho previstos em lei; quem pede demissão ou faz acordo não tem acesso a ele.

Base legal: Lei 7.998/1990, art. 3º

Até quando posso questionar a rescisão?

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.