Benefício para os dependentes
O benefício é pago à família, e não à pessoa presa, nas mesmas condições da pensão por morte.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
Direito Previdenciário
Os dependentes de um segurado de baixa renda preso em regime fechado podem ter direito ao auxílio-reclusão do INSS.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que ele tenha cumprido a carência e não receba salário nem outro benefício do INSS. Ele está previsto no art. 201, IV, da Constituição Federal e no art. 80 da Lei 8.213/1991.
O benefício é pago à família, e não à pessoa presa, nas mesmas condições da pensão por morte.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
O benefício é devido enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. A progressão para outro regime ou a soltura encerra o pagamento.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
O segurado preso precisa ter pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 25, IV
O segurado precisa ser considerado de baixa renda, conforme a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão e o limite fixado em norma oficial.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
O pedido é instruído com certidão judicial da prisão, e a família precisa apresentar prova de que o segurado continua preso para manter o benefício.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80, § 1º
A família. O benefício é pago aos dependentes do segurado preso.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência; na falta deles, pais e, depois, irmãos, com comprovação de dependência econômica.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 16
Pela regra atual, não. A lei exige recolhimento em regime fechado. Prisões anteriores à mudança da lei podem seguir regra diferente, o que precisa ser analisado no caso concreto.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
É a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão, comparada a um limite atualizado periodicamente pelo governo.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 80
Depende do caso. É preciso verificar se o segurado ainda mantinha a qualidade de segurado e como a renda será apurada.
Depende da data do pedido e da situação de cada dependente. Como a demora pode afetar o início do pagamento, vale conferir a regra aplicável ao seu caso.
É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na Justiça. A análise depende dos motivos da negativa e dos documentos do segurado e da família.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.