Jornada controlada e registrada
A empresa deve controlar a jornada de forma fiel, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico instalado no veículo.
Base legal: Lei 13.103/2015, art. 2º, V
Direito do Trabalho
O motorista profissional empregado tem regras próprias de jornada, descanso e controle de horário, previstas na CLT e na Lei 13.103/2015.
A jornada diária do motorista profissional empregado é de 8 horas, que pode ser prorrogada por até 2 horas extras, ou por até 4 horas se houver previsão em convenção ou acordo coletivo. A regra está no art. 235-C da CLT, com a redação dada pela Lei 13.103/2015.
A empresa deve controlar a jornada de forma fiel, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico instalado no veículo.
Base legal: Lei 13.103/2015, art. 2º, V
As horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI
Dentro de cada período de 24 horas, o motorista empregado tem direito a 11 horas de descanso.
Base legal: CLT, art. 235-C, § 3º
O motorista de transporte de carga não pode dirigir por mais de 5 horas e meia sem interrupção e deve ter pausas de descanso durante a viagem.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 67-C
Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, tem direito a 30% sobre o salário-base. A caracterização depende da atividade real e, em regra, de perícia.
Base legal: CLT, art. 193, I e § 1º
A Lei 13.103/2015 obriga o empregador a contratar e custear seguro para o motorista empregado, com coberturas para morte e invalidez decorrentes da atividade.
Sim. A jornada do motorista empregado deve ser registrada de forma fiel, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico no veículo.
Base legal: Lei 13.103/2015, art. 2º, V
Em regra, até 2 horas extras por dia. Com previsão em convenção ou acordo coletivo, a prorrogação pode chegar a 4 horas.
Base legal: CLT, art. 235-C
Depende do período trabalhado. A forma de remunerar o tempo de espera em filas de carga, descarga e fiscalização mudou nos últimos anos, por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.
Pode ter. O adicional é devido a quem trabalha em contato permanente com inflamáveis em condições de risco acentuado, o que é verificado conforme a atividade real e, em regra, por perícia.
Base legal: CLT, art. 193, I
Depende do período e das provas. Para períodos mais antigos, a atividade podia ser reconhecida como especial pela categoria; depois, é preciso comprovar exposição a agentes nocivos, como ruído e vibração, e desde a Reforma da Previdência de 2019 também há idade mínima.
O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.