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Direito do Trabalho

Você dirige caminhão em jornadas longas e não recebe horas extras?

O motorista profissional empregado tem regras próprias de jornada, descanso e controle de horário, previstas na CLT e na Lei 13.103/2015.

A jornada diária do motorista profissional empregado é de 8 horas, que pode ser prorrogada por até 2 horas extras, ou por até 4 horas se houver previsão em convenção ou acordo coletivo. A regra está no art. 235-C da CLT, com a redação dada pela Lei 13.103/2015.

Quem tem direito

  • Motoristas de caminhão contratados com carteira assinada.
  • Motoristas que trabalham sem registro, mas cumprem rotas e ordens de uma mesma empresa.
  • Quem transporta cargas perigosas, como combustíveis e outros inflamáveis.
  • Quem foi demitido e não recebeu corretamente as verbas rescisórias.
  • Quem quer saber se o tempo como motorista pode contar como especial na aposentadoria.

O que a lei garante

Jornada controlada e registrada

A empresa deve controlar a jornada de forma fiel, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico instalado no veículo.

Base legal: Lei 13.103/2015, art. 2º, V

Horas extras com adicional

As horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI

Descanso de 11 horas a cada 24 horas

Dentro de cada período de 24 horas, o motorista empregado tem direito a 11 horas de descanso.

Base legal: CLT, art. 235-C, § 3º

Limite de direção contínua

O motorista de transporte de carga não pode dirigir por mais de 5 horas e meia sem interrupção e deve ter pausas de descanso durante a viagem.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 67-C

Adicional de periculosidade com inflamáveis

Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, tem direito a 30% sobre o salário-base. A caracterização depende da atividade real e, em regra, de perícia.

Base legal: CLT, art. 193, I e § 1º

Seguro custeado pelo empregador

A Lei 13.103/2015 obriga o empregador a contratar e custear seguro para o motorista empregado, com coberturas para morte e invalidez decorrentes da atividade.

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade, CPF e CNH.
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contracheques.
  • Diário de bordo, papeletas, relatórios de rastreamento ou de tacógrafo.
  • Comprovantes de viagens, como manifestos, notas de carga e registros de entrega.
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS, se você já saiu da empresa.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se a dúvida for sobre aposentadoria.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a controlar minha jornada?

Sim. A jornada do motorista empregado deve ser registrada de forma fiel, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico no veículo.

Base legal: Lei 13.103/2015, art. 2º, V

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Em regra, até 2 horas extras por dia. Com previsão em convenção ou acordo coletivo, a prorrogação pode chegar a 4 horas.

Base legal: CLT, art. 235-C

O tempo de espera para carga e descarga conta como trabalho?

Depende do período trabalhado. A forma de remunerar o tempo de espera em filas de carga, descarga e fiscalização mudou nos últimos anos, por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.

Transporto combustível. Tenho direito a periculosidade?

Pode ter. O adicional é devido a quem trabalha em contato permanente com inflamáveis em condições de risco acentuado, o que é verificado conforme a atividade real e, em regra, por perícia.

Base legal: CLT, art. 193, I

Caminhoneiro tem direito a aposentadoria especial?

Depende do período e das provas. Para períodos mais antigos, a atividade podia ser reconhecida como especial pela categoria; depois, é preciso comprovar exposição a agentes nocivos, como ruído e vibração, e desde a Reforma da Previdência de 2019 também há idade mínima.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.