Adicional de periculosidade de 30%
O empregado que trabalha em motocicleta tem direito a 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Base legal: CLT, art. 193, §§ 1º e 4º
Direito do Trabalho
Motoboys, motofretistas e entregadores que usam motocicleta no trabalho podem ter direito a adicionais e verbas que não foram pagos.
O trabalho em motocicleta é considerado atividade perigosa, e o motoboy empregado tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A regra está no art. 193, §§ 1º e 4º, da CLT, este último incluído pela Lei 12.997/2014.
O empregado que trabalha em motocicleta tem direito a 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Base legal: CLT, art. 193, §§ 1º e 4º
Quando o trabalho é feito por pessoa física, de forma não eventual, com subordinação e mediante pagamento, existe relação de emprego e o contrato deve ser registrado.
Base legal: CLT, art. 3º
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50%.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
A empresa deve depositar o FGTS todos os meses. Na dispensa sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre os depósitos.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º
O empregado tem direito ao 13º salário e a férias anuais remuneradas com um terço a mais.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII
A empresa não pode adotar práticas que estimulem o aumento de velocidade, como prêmios por número de entregas ou competição entre motociclistas.
Base legal: Lei 12.436/2011, art. 1º
Depende do caso. O tema está em discussão nos tribunais, e o reconhecimento do vínculo exige demonstrar, com provas, os requisitos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e habitualidade.
Base legal: CLT, art. 3º
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Base legal: CLT, art. 193, § 1º
Depende da frequência e da forma de uso. O uso eventual ou por tempo muito reduzido pode não gerar o adicional, e cada situação precisa ser analisada com base na norma regulamentadora e nas provas.
Sim, é possível. O vínculo e a jornada podem ser demonstrados por testemunhas, mensagens, histórico de entregas e comprovantes de pagamento.
O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Depende do contrato e da norma coletiva da categoria. Muitas convenções coletivas preveem aluguel ou reembolso pelo uso da moto do trabalhador, por isso vale conferir a norma aplicável à sua região.
O direito de ação é garantido a todo trabalhador. Manter listas de quem processou ex-empregadores é prática discriminatória e pode ser questionada na Justiça.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.