Horas extras com adicional
O trabalho além de 8 horas por dia ou 44 horas por semana deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
Direito do Trabalho
Pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, eletricistas, pintores e mestres de obras têm os direitos da CLT e regras próprias de saúde e segurança.
Quem trabalha na construção civil com vínculo de emprego tem direito a registro em carteira, FGTS, horas extras, férias, 13º e, quando exposto a agentes nocivos acima dos limites, ao adicional de insalubridade. Esses direitos estão na Constituição Federal (art. 7º) e na CLT, inclusive nos arts. 189 a 193, que tratam de insalubridade e periculosidade.
O trabalho além de 8 horas por dia ou 44 horas por semana deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
A exposição a ruído, poeira, produtos químicos ou outros agentes nocivos acima dos limites das normas de segurança gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 e 192
Quem trabalha com exposição permanente a energia elétrica, inflamáveis ou explosivos tem direito a adicional de 30% sobre o salário-base. O empregado não recebe insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo: escolhe o que for mais favorável.
Base legal: CLT, art. 193, §§ 1º e 2º
A empresa deve fornecer gratuitamente equipamentos de proteção adequados ao risco e em bom estado. O custo do EPI não pode ser descontado do salário.
Base legal: CLT, art. 166
Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois que o benefício termina.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 118
A empresa deve depositar o FGTS todo mês. Na dispensa sem justa causa, há multa de 40% sobre o total depositado.
Base legal: Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º
Sim, se a relação tinha as características de emprego: trabalho pessoal, habitual, com salário e sob ordens. Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e das verbas do período.
Base legal: CLT, art. 3º
Não automaticamente. A lei prevê periculosidade para atividades como as com energia elétrica, inflamáveis e explosivos; o trabalho em altura exige medidas de segurança, mas não está nessa lista.
Base legal: CLT, art. 193
Pode tirar, se o equipamento eliminar ou neutralizar o agente nocivo. Se o EPI não for fornecido, for inadequado ou não reduzir a exposição aos limites de tolerância, o adicional continua devido.
Base legal: CLT, art. 191, II
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 22
Pode, se comprovar exposição efetiva a agentes nocivos acima dos limites, o que depende do PPP e dos laudos da empresa. A simples função na obra não garante o enquadramento.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11
A regra é a publicidade dos processos, mas o juiz pode restringir o acesso em situações específicas. Manter listas de trabalhadores que processaram empresas é prática discriminatória.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.