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Direito do Trabalho

Você trabalha em obra e quer saber se está recebendo tudo o que a lei prevê?

Pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, eletricistas, pintores e mestres de obras têm os direitos da CLT e regras próprias de saúde e segurança.

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Quem trabalha na construção civil com vínculo de emprego tem direito a registro em carteira, FGTS, horas extras, férias, 13º e, quando exposto a agentes nocivos acima dos limites, ao adicional de insalubridade. Esses direitos estão na Constituição Federal (art. 7º) e na CLT, inclusive nos arts. 189 a 193, que tratam de insalubridade e periculosidade.

Quem tem direito

  • Pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, pintores, encanadores e eletricistas de obra.
  • Mestres de obras e encarregados com vínculo de emprego.
  • Quem trabalhou sem carteira assinada, mas com rotina, salário e ordens de um empregador.
  • Quem sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho na obra.
  • Quem foi dispensado e quer conferir o acerto da rescisão.

O que a lei garante

Horas extras com adicional

O trabalho além de 8 horas por dia ou 44 horas por semana deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI

Adicional de insalubridade

A exposição a ruído, poeira, produtos químicos ou outros agentes nocivos acima dos limites das normas de segurança gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.

Base legal: CLT, arts. 189 e 192

Adicional de periculosidade

Quem trabalha com exposição permanente a energia elétrica, inflamáveis ou explosivos tem direito a adicional de 30% sobre o salário-base. O empregado não recebe insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo: escolhe o que for mais favorável.

Base legal: CLT, art. 193, §§ 1º e 2º

EPI fornecido de graça

A empresa deve fornecer gratuitamente equipamentos de proteção adequados ao risco e em bom estado. O custo do EPI não pode ser descontado do salário.

Base legal: CLT, art. 166

Estabilidade após acidente de trabalho

Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois que o benefício termina.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 118

FGTS e multa na dispensa

A empresa deve depositar o FGTS todo mês. Na dispensa sem justa causa, há multa de 40% sobre o total depositado.

Base legal: Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º

Estimativa de rescisão

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Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho e documento de identidade.
  • Contracheques e cartões de ponto.
  • Extrato do FGTS.
  • Termo de rescisão (TRCT), se já saiu da empresa.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), atestados e laudos, se houve acidente ou doença.
  • Fotos, mensagens e nomes de colegas que confirmem a rotina na obra, se não havia registro.

Perguntas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim, se a relação tinha as características de emprego: trabalho pessoal, habitual, com salário e sob ordens. Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e das verbas do período.

Base legal: CLT, art. 3º

Trabalho em altura dá direito a periculosidade?

Não automaticamente. A lei prevê periculosidade para atividades como as com energia elétrica, inflamáveis e explosivos; o trabalho em altura exige medidas de segurança, mas não está nessa lista.

Base legal: CLT, art. 193

O EPI tira o direito ao adicional de insalubridade?

Pode tirar, se o equipamento eliminar ou neutralizar o agente nocivo. Se o EPI não for fornecido, for inadequado ou não reduzir a exposição aos limites de tolerância, o adicional continua devido.

Base legal: CLT, art. 191, II

Sofri acidente na obra. O que a empresa deve fazer?

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 22

Quem trabalha em obra pode ter aposentadoria especial?

Pode, se comprovar exposição efetiva a agentes nocivos acima dos limites, o que depende do PPP e dos laudos da empresa. A simples função na obra não garante o enquadramento.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58

Qual o prazo para cobrar direitos na Justiça?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11

Posso pedir segredo sobre o processo para não ficar marcado?

A regra é a publicidade dos processos, mas o juiz pode restringir o acesso em situações específicas. Manter listas de trabalhadores que processaram empresas é prática discriminatória.

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.