Horas extras
Cada hora trabalhada além da jornada contratada deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI
Trabalho e Previdência
Enfermeiros, técnicos e auxiliares enfrentam plantões longos, trabalho noturno e exposição a riscos. Veja o que a lei prevê para essas situações.
O profissional de enfermagem com carteira assinada tem direito a horas extras com acréscimo mínimo de 50%, adicional noturno e adicional de insalubridade quando exposto a agentes nocivos. Essas regras estão na Constituição Federal (art. 7º, XVI) e na CLT (arts. 73 e 189 a 192).
Cada hora trabalhada além da jornada contratada deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI
O trabalho entre 22h e 5h deve ser pago com adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Base legal: CLT, art. 73
A exposição a agentes nocivos à saúde, como materiais biológicos, dá direito a adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 a 192
O empregador deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em bom estado.
Base legal: CLT, art. 166
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Base legal: ADCT, art. 10, II, "b"
A Lei 14.434/2022 criou um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. A forma de aplicação varia conforme o tipo de empregador e a negociação coletiva, por isso depende do caso.
Depende do caso. A Lei 14.434/2022 criou o piso, mas sua aplicação varia entre setor público, entidades filantrópicas e setor privado, e pode depender de negociação coletiva.
Se você trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites previstos nas normas do Ministério do Trabalho, sim. O grau, que define o percentual de 10%, 20% ou 40%, é apurado por perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 a 192
A aposentadoria especial é possível para quem comprova exposição efetiva e permanente a agentes nocivos pelo tempo exigido em lei. Após a Reforma da Previdência também há exigência de idade mínima ou regra de transição, por isso é importante guardar o PPP e os laudos.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
Na escala 12x36 prevista em acordo ou convenção, a remuneração mensal já abrange os feriados e o descanso semanal. Horas trabalhadas além das 12 horas da escala devem ser pagas como extras.
Base legal: CLT, art. 59-A
O empregador é obrigado a fornecer os equipamentos de graça. Registre o pedido por escrito, guarde provas e procure o sindicato ou um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Base legal: CLT, art. 166
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e é possível cobrar valores dos últimos cinco anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
A licença-maternidade é de 120 dias. Se o empregador aderiu ao Programa Empresa Cidadã, ela pode ser prorrogada por mais 60 dias.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVIII; Lei 11.770/2008
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.