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Direito do Trabalho

Foi demitida grávida ou descobriu a gravidez depois da demissão?

A gestante tem proteção no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entenda como essa proteção funciona.

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia está no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Quem tem direito

  • Empregadas com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas.
  • Trabalhadoras dispensadas sem justa causa durante a gravidez.
  • Quem engravidou durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • Quem descobriu a gravidez depois da dispensa, mas já estava grávida na data da saída.
  • Gestantes que pediram demissão sem a assistência exigida em lei.

O que a lei garante

Estabilidade no emprego

A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se for dispensada, pode pedir a reintegração ou, quando ela não for possível, a indenização do período.

Base legal: ADCT, art. 10, II, "b"

Gravidez durante o aviso prévio

A confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade.

Base legal: CLT, art. 391-A

Licença-maternidade de 120 dias

A empregada tem direito a 120 dias de licença sem prejuízo do emprego e do salário. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392; Lei 11.770/2008

Dispensa para consultas e exames

Durante a gravidez, a empregada pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para pelo menos seis consultas médicas e demais exames, sem desconto no salário.

Base legal: CLT, art. 392, § 4º, II

Intervalos para amamentação

Até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada, para amamentar.

Base legal: CLT, art. 396

Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho.
  • Exame de gravidez ou ultrassonografia com a data estimada da gestação.
  • Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio, se houve dispensa.
  • Pedido de demissão assinado, se foi o caso.
  • Holerites dos últimos meses.
  • Certidão de nascimento da criança, se o parto já ocorreu.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir estando grávida?

Sem justa causa, não. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a dispensa nesse período permite pedir reintegração ou indenização.

Base legal: ADCT, art. 10, II, "b"

E se a empresa não sabia da gravidez?

O que importa é a gravidez já existir na data da dispensa. O fato de o empregador não saber, em regra, não afasta a estabilidade, mas cada caso deve ser analisado com os exames que mostram a data da gestação.

Pedi demissão e estava grávida. Posso reverter?

Pode ser possível. O pedido de demissão de empregado com estabilidade só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente, e a ausência dessa assistência pode ser questionada.

Base legal: CLT, art. 500

Tenho estabilidade em contrato de experiência ou temporário?

Depende do tipo de contrato. A situação do contrato de experiência e a do trabalho temporário têm tratamentos diferentes, por isso é importante analisar o contrato assinado.

Quem paga o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social. Para a empregada, em regra, a empresa paga e compensa o valor com o INSS.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 71 e 72

Qual o prazo para buscar meus direitos?

A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato. Como a estabilidade tem prazo, buscar orientação cedo facilita pedir a reintegração.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.