Estabilidade no emprego
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se for dispensada, pode pedir a reintegração ou, quando ela não for possível, a indenização do período.
Base legal: ADCT, art. 10, II, "b"
Gravidez durante o aviso prévio
A confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade.
Base legal: CLT, art. 391-A
Licença-maternidade de 120 dias
A empregada tem direito a 120 dias de licença sem prejuízo do emprego e do salário. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVIII; CLT, art. 392; Lei 11.770/2008
Dispensa para consultas e exames
Durante a gravidez, a empregada pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para pelo menos seis consultas médicas e demais exames, sem desconto no salário.
Base legal: CLT, art. 392, § 4º, II
Intervalos para amamentação
Até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada, para amamentar.
Base legal: CLT, art. 396