Sou médico PJ. Posso ter direitos trabalhistas?+
Depende de como o trabalho acontece na prática. Se houver pessoalidade, continuidade, pagamento habitual e subordinação, a relação pode ser reconhecida como emprego, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
Base legal: CLT, arts. 3º e 9º
Qual o prazo para buscar direitos trabalhistas?+
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e é possível cobrar valores dos últimos cinco anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
A escala 12x36 é permitida?+
Sim, desde que prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Horas trabalhadas além da escala combinada podem gerar horas extras.
Base legal: CLT, art. 59-A
Médico tem direito a adicional de insalubridade?+
O médico empregado exposto a agentes nocivos, como agentes biológicos em hospitais e pronto-socorros, pode ter direito ao adicional. O grau é definido por perícia técnica.
Base legal: CLT, arts. 189 a 192
Médico pode ter aposentadoria especial?+
Pode, se comprovar exposição efetiva e permanente a agentes nocivos durante o tempo exigido em lei. Após a Reforma da Previdência também há exigência de idade mínima ou regra de transição, por isso é importante reunir PPP e laudos.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
Meu empregador vai saber que procurei orientação?+
Não. A conversa com o advogado é protegida pelo sigilo profissional, e o empregador só é comunicado se você decidir propor uma ação.