Como é calculado o piso do engenheiro?+
A Lei 4.950-A/1966 usa múltiplos do salário mínimo como referência: para jornada de 6 horas e curso de quatro anos ou mais, 6 salários mínimos, com acréscimo de 25% nas horas além da 6ª. Como a Constituição limita o uso do salário mínimo como indexador, o valor atual precisa ser calculado caso a caso.
Base legal: Lei 4.950-A/1966, arts. 5º e 6º
O piso salarial do engenheiro ainda vale?+
Sim, a lei continua sendo aplicada aos engenheiros empregados. A forma de atualizar o valor, porém, foi objeto de discussão judicial e deve ser verificada no caso concreto.
Posso cobrar diferenças salariais antigas?+
Sim, dentro do prazo. Podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos depois do fim do contrato.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Engenheiro tem direito a aposentadoria especial?+
Depende da exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, agentes químicos ou eletricidade, comprovada por PPP e laudos. Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial também exige idade mínima.
Base legal: Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, § 1º, I
Fui contratado como PJ. Posso ter vínculo reconhecido?+
Depende do caso. Se na prática havia horário fixo, ordens diretas, pessoalidade e pagamento regular, é possível pedir o reconhecimento do vínculo, porque atos que buscam fraudar a legislação trabalhista são nulos.
Base legal: CLT, arts. 3º e 9º
Engenheiro tem direito a adicional de periculosidade?+
Depende da atividade real. Quem trabalha em condições de risco acentuado com energia elétrica, inflamáveis ou explosivos pode ter direito a 30% sobre o salário-base, o que é verificado por perícia.
Base legal: CLT, arts. 193 e 195