Jornada de 6 horas
A jornada normal dos bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, totalizando 30 horas por semana. A Justiça do Trabalho aplica essa regra aos empregados de financeiras.
Base legal: CLT, art. 224
Direito do Trabalho
Entenda quando a jornada especial dos bancários se aplica aos financiários e o que muda quando há cargo de confiança.
A CLT fixa para os empregados de bancos uma jornada de 6 horas por dia e 30 horas por semana, e a Justiça do Trabalho estende essa regra aos empregados de empresas de crédito, financiamento e investimento. Por isso, a 7ª e a 8ª hora trabalhadas pelo financiário que não ocupa cargo de confiança devem ser pagas como extras, conforme o art. 224 da CLT.
A jornada normal dos bancários é de 6 horas contínuas nos dias úteis, totalizando 30 horas por semana. A Justiça do Trabalho aplica essa regra aos empregados de financeiras.
Base legal: CLT, art. 224
O que passar da jornada deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI
A jornada de 8 horas só vale para quem exerce função de direção, gerência, fiscalização ou chefia, ou outro cargo de confiança, e recebe gratificação de pelo menos um terço do salário. O nome do cargo, sozinho, não basta.
Base legal: CLT, art. 224, § 2º
Jornada de mais de 4 até 6 horas dá direito a 15 minutos de intervalo; acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. O tempo de intervalo suprimido é pago com adicional de, no mínimo, 50%.
Base legal: CLT, art. 71, caput e §§ 1º e 4º
A participação nos lucros ou resultados é prevista na Constituição e regulada por lei, com regras definidas em negociação coletiva ou acordo com os empregados.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XI; Lei 10.101/2000
É o empregado de empresa de crédito, financiamento ou investimento, as chamadas financeiras. O enquadramento depende da atividade real da empresa e deve ser analisado em cada caso.
Podem ser, se você é financiário e não exerce cargo de confiança com gratificação de pelo menos um terço do salário. Nesse caso, as horas além da 6ª devem ser pagas como extras.
Base legal: CLT, art. 224, caput e § 2º
O que conta são as atribuições reais, não o nome do cargo. Sem poderes de gestão ou fidúcia diferenciada, a jornada de 8 horas pode ser questionada.
Base legal: CLT, art. 224, § 2º
Não necessariamente. A Justiça do Trabalho tem tratado essas empresas de forma diferente das financeiras, e o resultado depende da atividade de fato exercida; por isso cada caso precisa ser analisado.
O tempo de intervalo não concedido é pago com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, como indenização.
Base legal: CLT, art. 71, § 4º
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos. Também é possível propor a ação durante o contrato.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11
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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.