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Direito do Trabalho

A empresa descumpre suas obrigações e você quer sair sem pedir demissão?

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, com as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Fazer uma estimativa

O empregado pode considerar o contrato encerrado quando o empregador comete falta grave, como deixar de cumprir as obrigações do contrato, tratá-lo com rigor excessivo ou ofender sua honra. A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT e, quando reconhecida, dá direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.

Quem tem direito

  • Quem tem salários atrasados ou deixou de receber parcelas do contrato.
  • Quem é tratado com rigor excessivo, humilhações ou perseguição no trabalho.
  • Quem é exposto a perigo manifesto de mal considerável.
  • Quem é obrigado a fazer serviços além das suas forças, proibidos por lei ou fora do contrato.
  • Quem sofreu ofensa à honra ou agressão física, ou teve familiares atingidos por atos do empregador ou de seus prepostos.
  • Quem trabalha por peça ou tarefa e teve o trabalho reduzido a ponto de afetar bastante o salário.

O que a lei garante

Verbas de dispensa sem justa causa

Reconhecida a rescisão indireta, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, além da multa de 40% do FGTS.

Base legal: CLT, art. 483

Aviso prévio também é devido

A lei prevê expressamente o pagamento de aviso prévio quando a saída decorre de falta do empregador.

Base legal: CLT, art. 487, § 4º

Saque do FGTS

A despedida indireta permite movimentar a conta do FGTS vinculada ao contrato.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 20, I

Possibilidade de continuar trabalhando

Quando o problema é o descumprimento das obrigações do contrato ou a redução do trabalho por peça ou tarefa, o empregado pode pedir a rescisão e continuar ou não no serviço até a decisão.

Base legal: CLT, art. 483, § 3º

Seguro-desemprego

Quem tem a rescisão indireta reconhecida pode ter acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais do benefício.

Estimativa de rescisão

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Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho e contrato de trabalho.
  • Contracheques, especialmente os que mostram atrasos ou descontos.
  • Extrato do FGTS, para conferir se os depósitos foram feitos.
  • Mensagens, e-mails e comunicados que mostrem a falta da empresa.
  • Nome e contato de colegas que presenciaram os fatos.
  • Atestados e laudos médicos, quando a situação afetou a saúde.

Perguntas frequentes

Basta avisar a empresa que estou saindo por rescisão indireta?

Não. Se a empresa não concordar, a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, por meio de uma ação em que o empregado demonstra a falta grave.

Posso parar de trabalhar enquanto a ação corre?

Depende do motivo. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a lei permite continuar ou não no serviço; nos demais, a decisão deve ser avaliada com cuidado antes de se afastar.

Base legal: CLT, art. 483, § 3º

Atraso de salário e falta de depósito do FGTS justificam a rescisão indireta?

Podem justificar, porque são formas de descumprimento das obrigações do contrato. A avaliação considera a gravidade e a repetição do problema em cada caso.

Base legal: CLT, art. 483, alínea "d"

Assédio moral pode levar à rescisão indireta?

Pode. Humilhações, perseguição e tratamento abusivo podem se enquadrar como rigor excessivo ou ato lesivo à honra, desde que haja provas dos fatos.

Base legal: CLT, art. 483, alíneas "b" e "e"

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Nesse caso, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, sem multa de 40% do FGTS e sem seguro-desemprego. Por isso é importante reunir provas antes de tomar a decisão.

Qual o prazo para entrar com a ação?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados valores dos últimos 5 anos.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.