Adicional de insalubridade
A exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau definido em perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 e 192
Direito do Trabalho
Conheça os adicionais, as regras de segurança e o caminho da aposentadoria especial para quem trabalha na indústria metalúrgica.
O metalúrgico exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade, e quem trabalha com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica tem direito ao adicional de periculosidade. Essas regras estão nos arts. 189 a 193 da CLT, e a mesma exposição, comprovada no PPP, pode contar para a aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei 8.213/1991.
A exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau definido em perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 e 192
O trabalho com exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica gera adicional de 30% sobre o salário-base. Ele não se soma ao de insalubridade: o empregado opta pelo mais favorável.
Base legal: CLT, art. 193, §§ 1º e 2º
A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a normal. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% e hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI; CLT, art. 73
A empresa deve fornecer de graça equipamentos de proteção adequados ao risco. Se o EPI não neutraliza o agente nocivo, o adicional de insalubridade continua devido.
Base legal: CLT, arts. 166 e 191, II
A empresa deve elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com as atividades e os agentes nocivos a que o empregado foi exposto, e entregar uma cópia quando o contrato termina.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º
Quem recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois do fim do benefício.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 118
Não. A lei determina que o empregado escolha um dos dois adicionais, normalmente o de maior valor.
Base legal: CLT, art. 193, § 2º
Não. O equipamento de proteção individual deve ser fornecido gratuitamente pela empresa.
Base legal: CLT, art. 166
O PPP é o documento em que a empresa registra as atividades e a exposição do empregado a agentes nocivos. Ele é a principal prova do tempo especial no pedido de aposentadoria especial, por isso vale conferir se as informações estão corretas.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º
Na maioria dos casos da metalurgia, a exigência é de 25 anos de atividade especial. Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, também há idade mínima, por isso o cálculo depende do histórico de cada pessoa.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 57; Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, § 1º
Só para o período trabalhado até 13/11/2019. Depois da Reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum deixou de ser permitida.
Base legal: Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º
Sim, é possível. A ação pode ser proposta durante o contrato, e o prazo de 5 anos para cobrar valores corre desde já.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.