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Direito do Trabalho

Você trabalha com refrigeração, climatização ou em câmaras frias?

Exposição ao frio, a produtos químicos e à eletricidade pode gerar pausas obrigatórias e adicionais que nem sempre são pagos.

Fazer uma estimativa

Quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas ou movimenta mercadorias entre ambientes quentes e frios tem direito a 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, contados como tempo de trabalho. A regra está no art. 253 da CLT, e a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância pode gerar adicional de insalubridade (art. 192 da CLT).

Quem tem direito

  • Técnicos e mecânicos de refrigeração e de ar-condicionado com carteira assinada.
  • Instaladores de sistemas de climatização.
  • Trabalhadores que atuam no interior de câmaras frigoríficas ou entram e saem delas com frequência.
  • Profissionais expostos a gases refrigerantes, produtos químicos ou eletricidade.
  • Quem foi demitido e quer conferir os valores da rescisão.

O que a lei garante

Pausa térmica

Depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmara fria, ou movimentando mercadorias entre ambientes quentes e frios, o trabalhador tem 20 minutos de repouso, contados como tempo de trabalho.

Base legal: CLT, art. 253

Adicional de insalubridade

A exposição a frio, ruído ou agentes químicos acima dos limites de tolerância gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.

Base legal: CLT, arts. 189 e 192

Adicional de periculosidade

Quem trabalha em condições de risco acentuado com energia elétrica pode ter direito a 30% sobre o salário-base. A caracterização depende da atividade real e de perícia.

Base legal: CLT, art. 193, I e § 1º

Equipamentos de proteção gratuitos

A empresa deve fornecer gratuitamente equipamentos de proteção adequados ao risco, como roupas térmicas, luvas e óculos, em perfeito estado de conservação.

Base legal: CLT, art. 166

Horas extras

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50%.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI

FGTS e multa de 40%

A empresa deve depositar 8% da remuneração no FGTS todos os meses. Na dispensa sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre os depósitos.

Base legal: Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º

Estimativa de rescisão

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Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contracheques.
  • Registros de ponto ou anotações da jornada.
  • Ordens de serviço e relatórios de atendimento.
  • Fichas de entrega de equipamentos de proteção (EPI) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver.
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS, se você já saiu da empresa.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pausa térmica?

Quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas e quem movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. O intervalo é de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

Base legal: CLT, art. 253

E se a empresa não concede a pausa térmica?

O tempo de pausa não concedido pode ser cobrado, em regra como tempo extraordinário. O cálculo depende da rotina real de trabalho e das provas.

Como funciona o adicional de insalubridade?

Ele é devido quando a exposição a agentes nocivos ultrapassa os limites fixados nas normas do Ministério do Trabalho, o que é verificado por perícia. Os percentuais são de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.

Base legal: CLT, arts. 190, 192 e 195

Instalador de ar-condicionado sempre tem insalubridade?

Não. A função, por si só, não garante o adicional; é preciso verificar em perícia a exposição concreta a agentes como frio, ruído ou produtos químicos.

Posso entrar com ação ainda trabalhando na empresa?

Sim. O prazo corre durante o contrato: só podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Qual é o prazo depois da demissão?

O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.