Pausa térmica
Depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmara fria, ou movimentando mercadorias entre ambientes quentes e frios, o trabalhador tem 20 minutos de repouso, contados como tempo de trabalho.
Base legal: CLT, art. 253
Direito do Trabalho
Exposição ao frio, a produtos químicos e à eletricidade pode gerar pausas obrigatórias e adicionais que nem sempre são pagos.
Quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas ou movimenta mercadorias entre ambientes quentes e frios tem direito a 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, contados como tempo de trabalho. A regra está no art. 253 da CLT, e a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância pode gerar adicional de insalubridade (art. 192 da CLT).
Depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmara fria, ou movimentando mercadorias entre ambientes quentes e frios, o trabalhador tem 20 minutos de repouso, contados como tempo de trabalho.
Base legal: CLT, art. 253
A exposição a frio, ruído ou agentes químicos acima dos limites de tolerância gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 e 192
Quem trabalha em condições de risco acentuado com energia elétrica pode ter direito a 30% sobre o salário-base. A caracterização depende da atividade real e de perícia.
Base legal: CLT, art. 193, I e § 1º
A empresa deve fornecer gratuitamente equipamentos de proteção adequados ao risco, como roupas térmicas, luvas e óculos, em perfeito estado de conservação.
Base legal: CLT, art. 166
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50%.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
A empresa deve depositar 8% da remuneração no FGTS todos os meses. Na dispensa sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre os depósitos.
Base legal: Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º
Quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas e quem movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. O intervalo é de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
Base legal: CLT, art. 253
O tempo de pausa não concedido pode ser cobrado, em regra como tempo extraordinário. O cálculo depende da rotina real de trabalho e das provas.
Ele é devido quando a exposição a agentes nocivos ultrapassa os limites fixados nas normas do Ministério do Trabalho, o que é verificado por perícia. Os percentuais são de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.
Base legal: CLT, arts. 190, 192 e 195
Não. A função, por si só, não garante o adicional; é preciso verificar em perícia a exposição concreta a agentes como frio, ruído ou produtos químicos.
Sim. O prazo corre durante o contrato: só podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos contados da data em que a ação é proposta.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.