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Direito do Trabalho

Você instala ou faz manutenção de redes de telecom e internet?

Técnicos de fibra óptica, internet, TV e telefonia podem ter direito a adicionais, horas extras e sobreaviso que não aparecem no contracheque.

Fazer uma estimativa

O técnico de telecomunicações empregado tem direito a horas extras com adicional mínimo de 50% e, quando trabalha em condições de risco acentuado com energia elétrica, ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. As regras estão no art. 7º, XVI, da Constituição Federal e no art. 193 da CLT.

Quem tem direito

  • Técnicos e instaladores de fibra óptica, internet, TV por assinatura e telefonia.
  • Cabistas e emendadores que trabalham em postes e redes aéreas.
  • Técnicos de manutenção que atendem chamados fora do horário normal.
  • Profissionais contratados como PJ ou por terceirizadas que, na prática, cumprem ordens e horário.
  • Quem foi demitido e quer conferir as verbas da rescisão.

O que a lei garante

Adicional de periculosidade

Quem trabalha em condições de risco acentuado por exposição à energia elétrica pode ter direito a 30% sobre o salário-base. A caracterização depende da atividade real e de perícia.

Base legal: CLT, arts. 193 e 195

Adicional de insalubridade

A exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, como ruído ou calor, gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.

Base legal: CLT, arts. 192 e 195

Horas extras

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50%.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI

Horas de sobreaviso

A CLT prevê o pagamento de 1/3 do salário-hora para o tempo em que o trabalhador fica em casa aguardando ser chamado. Essa regra é aplicada a outras categorias quando há plantão com liberdade limitada.

Base legal: CLT, art. 244, § 2º

Equiparação salarial

Quem exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, pode ter direito ao mesmo salário, observados os requisitos da lei.

Base legal: CLT, art. 461

Reconhecimento de vínculo

Se a contratação como PJ esconder uma relação com subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, é possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego. O resultado depende das provas e do caso concreto.

Base legal: CLT, arts. 3º e 9º

Estimativa de rescisão

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Documentos que ajudam na análise

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços (PJ).
  • Contracheques, ou notas fiscais emitidas no caso de PJ.
  • Ordens de serviço, relatórios do aplicativo de chamados e escalas de plantão.
  • Mensagens com convocações fora do horário de trabalho.
  • Termo de rescisão e extrato do FGTS, se você já saiu da empresa.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O empregado que trabalha em condições de risco acentuado com energia elétrica, inflamáveis ou explosivos. No setor de telecom, isso depende do contato real com a rede elétrica, verificado em perícia.

Base legal: CLT, art. 193

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

A periculosidade envolve risco de acidente grave e paga 30% sobre o salário-base; a insalubridade envolve dano à saúde por agentes nocivos e paga 10%, 20% ou 40%. Os dois não se acumulam: o empregado pode optar pelo mais vantajoso.

Base legal: CLT, arts. 192 e 193, § 2º

Fui contratado como PJ. Tenho direitos trabalhistas?

Depende do caso. Se na prática havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento regular, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos da CLT.

Base legal: CLT, art. 3º

Ficar com o celular da empresa é sobreaviso?

Não necessariamente. O sobreaviso exige que o trabalhador fique de plantão, aguardando ser chamado a qualquer momento e com a liberdade limitada; o uso do celular corporativo, sozinho, não basta.

Posso cobrar horas extras antigas?

Sim, dentro do prazo. Podem ser cobrados os valores dos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos depois do fim do contrato.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Fui demitido sem justa causa. O que devo receber?

Em regra, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saque do FGTS, além do seguro-desemprego se cumprir os requisitos.

A empresa não deposita meu FGTS. O que fazer?

Consulte o extrato no aplicativo do FGTS e guarde o comprovante. A falta de depósitos pode ser cobrada e, conforme a gravidade, pode justificar a rescisão indireta do contrato.

Base legal: CLT, art. 483, d

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.