Pular para o conteúdo

Direito do Trabalho

Trabalha como doméstica ou cuidadora em casa de família?

Quem trabalha de forma contínua para uma família tem direitos parecidos com os de outros empregados, com algumas regras próprias. Veja quais são.

Quem presta serviço contínuo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial e por mais de dois dias por semana, é empregado doméstico e tem direito a carteira assinada, jornada limitada, FGTS, férias com um terço e 13º salário. Esses direitos estão na Lei Complementar 150/2015 e no art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Quem tem direito

  • Empregadas domésticas, faxineiras mensalistas, cozinheiras e babás.
  • Cuidadoras de idosos ou de pessoas com deficiência contratadas diretamente pela família.
  • Caseiros, jardineiros e motoristas particulares que trabalham para a família, sem finalidade de lucro.
  • Quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família.
  • Quem trabalhou nessas condições sem carteira assinada e pode pedir o reconhecimento do vínculo.

O que a lei garante

Carteira assinada

O empregador tem 48 horas, a partir da apresentação da carteira de trabalho, para anotar a data de admissão, a remuneração e as condições do contrato.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 9º

Jornada e horas extras

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 2º, caput e § 1º

Registro do horário

O empregador doméstico é obrigado a registrar o horário de trabalho, por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 12

Adicional noturno

O trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20%, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Isso é comum para cuidadoras que dormem no emprego ou fazem plantão.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 14

FGTS e indenização compensatória

O FGTS é obrigatório para o empregado doméstico. Além dele, o empregador deposita mensalmente 3,2% da remuneração para formar a indenização paga na dispensa sem justa causa.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, arts. 21 e 22

Seguro-desemprego

Na dispensa sem justa causa, o empregado doméstico pode receber o seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por até três meses, cumpridos os requisitos.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 26

Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho, física ou digital, se houver registro.
  • Recibos, comprovantes de PIX ou transferências de pagamento.
  • Conversas, mensagens e fotos que mostrem a rotina e os horários de trabalho.
  • Extrato do FGTS e extrato do CNIS (Meu INSS).
  • Registros de horário, se o empregador os forneceu.
  • Termo de rescisão do contrato, se já saiu do emprego.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A lei considera empregado doméstico quem trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana, de forma contínua. Quem trabalha até dois dias por semana para a mesma família, em regra, é diarista e não tem vínculo de emprego doméstico.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 1º

Cuidadora de idoso tem os mesmos direitos de doméstica?

Sim, quando é contratada pela própria família para trabalhar na residência. Se for contratada por uma empresa de cuidadores, o vínculo é com a empresa e segue a CLT.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 1º

A doméstica recebe a multa de 40% do FGTS?

Não nesse formato. No lugar da multa, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração, valor que é liberado ao empregado na dispensa sem justa causa.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 22

O empregador pode descontar alimentação ou moradia do salário?

Não. É proibido descontar do salário do empregado doméstico o fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, salvo exceções específicas previstas na lei.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 18

Fiquei grávida durante o contrato. Tenho estabilidade?

Sim. A empregada doméstica gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez, inclusive durante o aviso-prévio, além de licença-maternidade de 120 dias.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 25

Trabalhei sem carteira assinada. Ainda posso cobrar?

Sim. O vínculo pode ser reconhecido com base em testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento e outras provas, e a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do trabalho.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 43

Quanto tempo tenho para cobrar direitos?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos.

Base legal: Lei Complementar 150/2015, art. 43

Fale com o escritório

Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.

Temas relacionados

Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.