Horas extras
As horas que ultrapassam a jornada devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI
Direito do Trabalho
Farmacêuticos, atendentes, balconistas e gerentes de farmácia têm direitos previstos na CLT e na convenção coletiva da categoria.
Quem trabalha em farmácia com carteira assinada tem direito a horas extras com acréscimo mínimo de 50%, repouso semanal e verbas rescisórias completas ao sair da empresa. Essas regras estão na Constituição Federal (art. 7º, XV e XVI) e na CLT (art. 477).
As horas que ultrapassam a jornada devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XVI
No comércio, o repouso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. O trabalho no dia de repouso sem folga compensatória deve ser pago em dobro.
Base legal: Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único; Lei 605/1949, art. 9º
Quando o trabalho é feito em pé, o empregador deve deixar assentos à disposição para uso nas pausas.
Base legal: CLT, art. 199, parágrafo único
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Base legal: CLT, art. 73
O empregador deve depositar 8% da remuneração todo mês no FGTS. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo e recebe multa de 40% sobre os depósitos.
Base legal: Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º
O aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Base legal: Lei 12.506/2011, art. 1º
Você tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. Use a calculadora desta página para uma estimativa.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; Lei 12.506/2011, art. 1º
No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS, pode sacar até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
Base legal: CLT, art. 484-A
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do fim do contrato. O atraso gera multa em favor do trabalhador.
Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
O comércio pode funcionar aos domingos, mas o repouso semanal deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A convenção coletiva da sua região pode trazer regras mais favoráveis.
Base legal: Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único
Pode ter, mas depende do caso. O adicional é devido quando há exposição a agentes nocivos acima dos limites das normas do Ministério do Trabalho, e o grau é definido por perícia.
Base legal: CLT, arts. 189 a 192
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e é possível cobrar valores dos últimos cinco anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.