Quem trabalha na câmara fria recebe insalubridade?+
Pode receber, mas depende de perícia que confirme exposição ao frio acima dos limites e sem neutralização por EPI. Independentemente do adicional, a pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos é obrigatória.
Base legal: CLT, arts. 195 e 253
A empresa pode descontar diferença de caixa do meu salário?+
Só se o desconto por dano estiver previsto no contrato ou se houver dolo do empregado. Em outras situações, o desconto é indevido e pode ser cobrado de volta.
Base legal: CLT, art. 462, § 1º
O operador de caixa tem regras próprias de ergonomia?+
Sim. A norma de ergonomia do Ministério do Trabalho tem um anexo específico para operadores de checkout, com regras sobre o posto de trabalho, o assento e as pausas.
Base legal: NR-17, Anexo I
Ficar depois do horário para fechar o caixa conta como hora extra?+
Sim, se passar da tolerância legal. Variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, limitadas a 10 minutos por dia, não são computadas; acima disso, todo o tempo conta.
Base legal: CLT, art. 58, § 1º
Trabalhar em feriado dá direito a pagamento em dobro?+
Sim, quando o feriado trabalhado não é compensado com folga em outro dia. No comércio, o trabalho em domingos e feriados também segue regras de convenção coletiva, que devem ser conferidas.
Base legal: Lei 605/1949, art. 9º
Quanto tempo tenho para cobrar direitos trabalhistas?+
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX