Gorjeta faz parte da remuneração
A gorjeta espontânea e a taxa de serviço cobrada na nota integram a remuneração do empregado. Por isso, devem ser consideradas em parcelas como férias, 13º salário e FGTS.
Base legal: CLT, art. 457, caput e § 3º
Direito do Trabalho
Gorjeta, trabalho noturno, horas extras e intervalo têm regras próprias na CLT. Veja como funcionam e o que conferir no seu contracheque.
A gorjeta dada pelo cliente e a taxa de serviço cobrada na conta fazem parte da remuneração do garçom e devem ser destinadas aos empregados. A regra está no art. 457, caput e § 3º, da CLT.
A gorjeta espontânea e a taxa de serviço cobrada na nota integram a remuneração do empregado. Por isso, devem ser consideradas em parcelas como férias, 13º salário e FGTS.
Base legal: CLT, art. 457, caput e § 3º
As anotações de remuneração na carteira de trabalho devem trazer o salário e também a estimativa da gorjeta.
Base legal: CLT, art. 29, § 1º
O trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Base legal: CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% ou compensado na forma da lei.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora. Se não for concedido, o tempo suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%.
Base legal: CLT, art. 71, caput e § 4º
O desconto por louça ou equipamento quebrado só é permitido se essa possibilidade tiver sido combinada ou se houver dolo do empregado.
Base legal: CLT, art. 462, § 1º
Sim. A lei define a taxa de serviço como valor destinado à distribuição aos empregados, e os critérios de rateio costumam ser fixados em convenção ou acordo coletivo.
Base legal: CLT, art. 457, § 3º
Sim. A gorjeta integra a remuneração e deve ser considerada nessas parcelas. Algumas verbas, como horas extras e adicional noturno, têm base de cálculo própria, que precisa ser conferida em cada caso.
Base legal: CLT, art. 457, caput
Só em duas situações: se o desconto por dano foi previsto no contrato ou se houve intenção de causar o prejuízo. Fora disso, o desconto é indevido.
Base legal: CLT, art. 462, § 1º
Sim. Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de 1 a 2 horas; entre 4 e 6 horas, de 15 minutos.
Base legal: CLT, art. 71, caput e § 1º
Sim, se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, existe vínculo de emprego mesmo sem registro. O reconhecimento pode ser pedido na Justiça do Trabalho, com base em documentos e testemunhas.
Base legal: CLT, art. 3º
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Em regra, saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Os valores dependem do tempo de contrato e da remuneração, incluída a gorjeta.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.