13º salário e férias com 1/3
O atleta empregado tem direito ao 13º salário e a férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII
Direito do Trabalho
O atleta profissional é empregado do clube e tem direitos trabalhistas, além de regras próprias da legislação esportiva.
O atleta profissional de futebol contratado por um clube tem direitos trabalhistas como 13º salário, férias com 1/3 e depósitos de FGTS. Esses direitos estão no art. 7º da Constituição Federal e na Lei 8.036/1990, aplicados junto com as regras da legislação esportiva.
O atleta empregado tem direito ao 13º salário e a férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII
O clube deve depositar todo mês 8% da remuneração na conta do FGTS do atleta. Depósitos não feitos podem ser cobrados.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15
O atleta que sofre acidente de trabalho e recebe auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 118
Se o clube descumpre obrigações do contrato, como pagar salários em dia, o atleta pode pedir o fim do contrato por culpa do empregador. A legislação esportiva traz regras próprias sobre atrasos salariais, que dependem do caso.
Base legal: CLT, art. 483, "d"
Quem jogava com pessoalidade, de forma contínua, mediante pagamento e sob ordens do clube pode pedir o reconhecimento do vínculo.
Base legal: CLT, art. 3º
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e é possível cobrar valores dos últimos cinco anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
O atraso de salários é falta grave do empregador e pode justificar a rescisão do contrato por culpa do clube. A legislação esportiva tem regras específicas sobre o tempo de atraso, por isso o caso precisa ser analisado.
Base legal: CLT, art. 483, "d"
A lesão em treino ou jogo pode ser acidente de trabalho. Se houver afastamento com benefício acidentário do INSS, o atleta tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 118
Os depósitos não realizados podem ser cobrados com correção. A falta de depósitos também pode ser analisada como descumprimento do contrato pelo clube.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15
Pode ter. Se havia treinos, jogos, pagamentos regulares e subordinação ao clube, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e dos direitos do período.
Base legal: CLT, art. 3º
A legislação esportiva prevê indenização ao atleta quando o clube encerra o contrato antes do prazo sem justa causa. O valor depende do que foi pactuado no contrato.
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.