Escala 12x36
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos de refeição concedidos ou indenizados.
Base legal: CLT, art. 59-A
Direito do Trabalho
Escala 12x36, trabalho noturno e convenção coletiva definem boa parte do que o porteiro deve receber. Veja as regras principais.
O porteiro de condomínio é empregado regido pela CLT, contratado pela administração do edifício, e não empregado doméstico. Isso decorre do art. 1º da Lei 2.757/1956, e sua jornada, inclusive na escala 12x36, segue o art. 59-A da CLT e a convenção coletiva da categoria.
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos de refeição concedidos ou indenizados.
Base legal: CLT, art. 59-A
As horas entre 22h e 5h têm acréscimo de pelo menos 20%, e cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Base legal: CLT, art. 73
Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora. Se não for concedido, o tempo suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%.
Base legal: CLT, art. 71, caput e § 4º
O empregador deve depositar todo mês 8% da remuneração na conta do FGTS do trabalhador.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15
O porteiro tem direito a férias anuais remuneradas com adicional de um terço e ao 13º salário.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII
A convenção coletiva dos empregados em edifícios costuma fixar piso salarial, benefícios e regras de escala, e tem força de norma para a categoria na sua região.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXVI
Não. O porteiro a serviço da administração do edifício é empregado comum, com todos os direitos da CLT, e não segue as regras do trabalho doméstico.
Base legal: Lei 2.757/1956, art. 1º
Depende do caso. A CLT prevê adicional de 30% para atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física, mas a aplicação ao porteiro depende das tarefas realmente exercidas e precisa ser analisada individualmente.
Base legal: CLT, art. 193, II e § 1º
Pela regra geral da CLT, a remuneração mensal da escala 12x36 já abrange o descanso semanal e os feriados, que são considerados compensados. A convenção coletiva pode prever condição diferente, por isso vale conferi-la.
Base legal: CLT, art. 59-A, parágrafo único
Sim. A lei exige que os intervalos de repouso e alimentação sejam concedidos ou indenizados também nessa escala.
Base legal: CLT, art. 59-A
Confira o extrato no aplicativo do FGTS e guarde os comprovantes. Os depósitos que faltarem podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, observados os prazos de prescrição.
Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.