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Direito do Trabalho

Trabalha como porteiro e quer saber se seus direitos estão sendo respeitados?

Escala 12x36, trabalho noturno e convenção coletiva definem boa parte do que o porteiro deve receber. Veja as regras principais.

Fazer uma estimativa

O porteiro de condomínio é empregado regido pela CLT, contratado pela administração do edifício, e não empregado doméstico. Isso decorre do art. 1º da Lei 2.757/1956, e sua jornada, inclusive na escala 12x36, segue o art. 59-A da CLT e a convenção coletiva da categoria.

Quem tem direito

  • Porteiros e controladores de acesso de condomínios residenciais.
  • Porteiros de edifícios comerciais, empresas e estabelecimentos.
  • Zeladores e folguistas a serviço da administração do prédio.
  • Porteiros noturnos e quem trabalha na escala 12x36.
  • Porteiros terceirizados por empresas de portaria.

O que a lei garante

Escala 12x36

A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com os intervalos de refeição concedidos ou indenizados.

Base legal: CLT, art. 59-A

Adicional noturno

As horas entre 22h e 5h têm acréscimo de pelo menos 20%, e cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.

Base legal: CLT, art. 73

Intervalo para refeição

Em jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora. Se não for concedido, o tempo suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%.

Base legal: CLT, art. 71, caput e § 4º

FGTS mensal

O empregador deve depositar todo mês 8% da remuneração na conta do FGTS do trabalhador.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15

Férias com um terço e 13º salário

O porteiro tem direito a férias anuais remuneradas com adicional de um terço e ao 13º salário.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII

Convenção coletiva da categoria

A convenção coletiva dos empregados em edifícios costuma fixar piso salarial, benefícios e regras de escala, e tem força de norma para a categoria na sua região.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXVI

Estimativa de rescisão

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Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho, física ou digital.
  • Contracheques, para conferir adicionais e descontos.
  • Escalas, cartões de ponto ou registros do livro de ocorrências.
  • Extrato do FGTS.
  • Convenção coletiva da categoria na sua cidade, se tiver acesso.
  • Termo de rescisão do contrato, se já saiu do emprego.

Perguntas frequentes

Porteiro de condomínio é empregado doméstico?

Não. O porteiro a serviço da administração do edifício é empregado comum, com todos os direitos da CLT, e não segue as regras do trabalho doméstico.

Base legal: Lei 2.757/1956, art. 1º

Porteiro tem direito a adicional de periculosidade?

Depende do caso. A CLT prevê adicional de 30% para atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física, mas a aplicação ao porteiro depende das tarefas realmente exercidas e precisa ser analisada individualmente.

Base legal: CLT, art. 193, II e § 1º

Na escala 12x36 recebo pelos feriados trabalhados?

Pela regra geral da CLT, a remuneração mensal da escala 12x36 já abrange o descanso semanal e os feriados, que são considerados compensados. A convenção coletiva pode prever condição diferente, por isso vale conferi-la.

Base legal: CLT, art. 59-A, parágrafo único

Na escala 12x36 tenho direito a intervalo?

Sim. A lei exige que os intervalos de repouso e alimentação sejam concedidos ou indenizados também nessa escala.

Base legal: CLT, art. 59-A

O condomínio não depositou meu FGTS. O que fazer?

Confira o extrato no aplicativo do FGTS e guarde os comprovantes. Os depósitos que faltarem podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, observados os prazos de prescrição.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 15

Quanto tempo tenho para cobrar direitos trabalhistas?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data da ação.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

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Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.