Adicional de insalubridade
Quando a perícia constata exposição a agentes nocivos acima dos limites, o adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.
Base legal: CLT, arts. 189, 192 e 195
Direito do Trabalho
O contato com produtos de limpeza, lixo e sanitários pode gerar adicional de insalubridade. Veja também as regras de jornada, EPI e terceirização.
O auxiliar de serviços gerais exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia. A regra está nos arts. 189, 192 e 195 da CLT, complementados pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
Quando a perícia constata exposição a agentes nocivos acima dos limites, o adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.
Base legal: CLT, arts. 189, 192 e 195
A empresa deve fornecer, sem custo para o empregado, luvas, botas, óculos, máscaras e outros equipamentos adequados ao risco, em perfeito estado.
Base legal: CLT, art. 166
O contrato deve ser anotado na carteira de trabalho, inclusive na digital, com data de admissão, salário e condições especiais.
Base legal: CLT, art. 29
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso deve ser pago com adicional mínimo de 50% ou compensado na forma da lei.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI
O empregador custeia o deslocamento casa-trabalho no que passar de 6% do salário básico do empregado.
Base legal: Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único
Se a empresa de limpeza não pagar, a empresa onde o serviço foi prestado responde de forma subsidiária pelas obrigações do período.
Base legal: Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º
Pode dar, dependendo do tipo de local e do resultado da perícia. A caracterização é feita por perito, que avalia o ambiente e os agentes a que o trabalhador fica exposto.
Base legal: CLT, art. 195
Só se o equipamento reduzir a exposição a níveis dentro dos limites de tolerância. O simples fornecimento, sem eficácia comprovada, não elimina a insalubridade.
Base legal: CLT, art. 191, II
Primeiro da empresa de limpeza que assinou a carteira. Se ela não pagar, a empresa onde você trabalhou responde de forma subsidiária pelo período em que recebeu o serviço.
Base legal: Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º
Sim, se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, existe vínculo de emprego mesmo sem registro. O reconhecimento pode ser pedido na Justiça do Trabalho, com base em documentos e testemunhas.
Base legal: CLT, art. 3º
Não sem justa causa. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Base legal: ADCT da Constituição Federal, art. 10, II, b
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data da ação.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.
Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.