Pular para o conteúdo

Direito do Trabalho

Trabalha como propagandista de laboratório e tem dúvidas sobre seus direitos?

Trabalho externo, roteiro de visitas, carro próprio e metas levantam dúvidas frequentes. Veja o que a lei diz sobre cada ponto.

Fazer uma estimativa

O propagandista com carteira assinada tem os direitos gerais da CLT, e trabalhar na rua não afasta, por si só, o direito a horas extras. A exceção do art. 62, I, da CLT vale apenas quando a atividade externa é incompatível com a fixação de horário, o que depende de como o trabalho é organizado e controlado.

Quem tem direito

  • Propagandistas e propagandistas-vendedores com carteira assinada em laboratórios farmacêuticos.
  • Quem cumpre roteiro de visitas acompanhado por aplicativo, relatórios, GPS ou metas diárias.
  • Quem usa carro, celular ou internet próprios para trabalhar.
  • Quem exerce a mesma função que um colega e recebe salário menor.

O que a lei garante

Horas extras no trabalho externo

Só ficam fora do controle de jornada os empregados cuja atividade externa é incompatível com a fixação de horário, e essa condição deve constar na carteira e no registro de empregados. Se a empresa consegue acompanhar o horário, as horas extras podem ser devidas.

Base legal: CLT, art. 62, I

Despesas do trabalho

Os custos de combustível, manutenção do carro, celular e internet usados a serviço da empresa costumam ser objeto de reembolso ou ajuda de custo. O que é devido depende do contrato, da política da empresa e da convenção coletiva.

Equiparação salarial

Quem exerce função idêntica, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, pode ter direito ao mesmo salário, observados os requisitos de tempo previstos na lei.

Base legal: CLT, art. 461

Metas e cobranças com respeito

O empregador pode fixar metas, mas a cobrança não pode expor, humilhar ou ameaçar o trabalhador. Situações assim podem gerar reparação por dano moral, conforme a prova do caso.

Prazo para pagar a rescisão

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato. O atraso gera multa em favor do empregado.

Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º

FGTS e multa na dispensa

Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita multa de 40% sobre os depósitos do FGTS feitos durante o contrato.

Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

Estimativa de rescisão

Os dados ficam só no seu navegador. Nada é enviado ao escritório sem o seu clique no WhatsApp. Veja a Política de Privacidade.

Documentos que ajudam na análise

  • Carteira de trabalho, física ou digital.
  • Contracheques e extrato do FGTS.
  • Relatórios de visitas, roteiros e registros do aplicativo ou sistema da empresa.
  • Comprovantes de despesas com combustível, manutenção do carro, celular e internet.
  • Política de reembolso, de frota ou de metas da empresa, se tiver.
  • Termo de rescisão do contrato, se já saiu do emprego.

Perguntas frequentes

Trabalho na rua. Tenho direito a horas extras?

Pode ter. A exclusão do controle de jornada só vale quando é impossível fixar e acompanhar o horário; roteiros controlados por aplicativo, relatórios ou metas diárias são analisados para verificar se havia controle.

Base legal: CLT, art. 62, I

Uso meu carro para trabalhar. A empresa precisa reembolsar?

Depende do que foi combinado e da política da empresa. Em geral, as despesas feitas para executar o trabalho não devem ficar com o empregado, e cada caso deve ser analisado com os comprovantes de gastos.

Ganho menos que um colega que faz o mesmo trabalho. O que posso fazer?

Pode haver direito à equiparação salarial se a função for idêntica e os requisitos legais forem cumpridos. A análise compara tarefas, produtividade, local e tempo na função.

Base legal: CLT, art. 461

Posso buscar meus direitos ainda trabalhando na empresa?

Sim. O acesso à Justiça é um direito de todos, e a decisão sobre o melhor momento deve considerar a situação concreta de cada trabalhador.

Base legal: Constituição Federal, art. 5º, XXXV

Quais documentos ajudam a provar a jornada?

Relatórios de visitas, registros do aplicativo da empresa, e-mails, mensagens com horários e convocações para eventos e reuniões. Testemunhas também podem confirmar a rotina.

Quanto tempo tenho para cobrar direitos trabalhistas?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data da ação.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Fale com o escritório

Um advogado analisa os documentos do seu caso e explica os caminhos possíveis. O atendimento é feito pelo WhatsApp ou por telefone.

Temas relacionados

Publicado em 01/01/2026. Revisado em 02/11/2026. Responsável: Iboti Advogados Associados.